Polícia politician detido preventivamente em abril de 2023, aguarda julgamento por júri. Discutido: vítimas, incidente, após partida, bar, próximo ao estádio. Prisão: habeas-corpus, revogação, determinada, prisão preventiva, legítima defesa.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, foi responsável por decretar a prisão preventiva de um policial penal acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um caso que envolveu torcedores do Fluminense. O incidente ocorreu em abril de 2023, logo após uma partida de futebol no Maracanã.
No cenário jurídico atual, a atuação da Ministra do STJ é fundamental para garantir a justiça e a ordem social. A decisão de manter o acusado sob custódia preventiva foi crucial para preservar a integridade da investigação, demonstrando a firmeza e imparcialidade necessárias em casos tão delicados. O papel do juiz supremo é essencial para assegurar que os direitos e deveres sejam cumpridos, promovendo a segurança e a confiança na presidência da justiça brasileira.
Ministra do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o policial penal se envolveu em uma controvérsia política com as vítimas em um estabelecimento próximo ao estádio. O incidente resultou na fatalidade de Thiago Leonel Fernandes e em lesões graves em Bruno Tonini Moura, que sofreu a perda de um rim, do baço, parte do fígado e do intestino.
A prisão preventiva do policial foi efetuada em abril de 2023 e ele aguarda o julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio qualificados triplamente.
A defesa do policial, em sua solicitação ao Superior Tribunal de Justiça, alegou que o incidente ocorreu durante uma discussão, levantando a possibilidade de legítima defesa. Além disso, afirmou que não existiam fundamentos legais para a prisão preventiva, ressaltando que o acusado é réu primário e possui residência fixa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, por sua vez, ponderou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o mérito do habeas corpus, uma vez que ambos objetivavam a revogação da prisão preventiva e a libertação do acusado. A magistrada também destacou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, considerando que os fundamentos para a detenção ainda eram válidos.
Na sua decisão, a ministra ressaltou os depoimentos prestados no processo, nos quais testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. ‘Diante desses elementos, a análise deve ser reservada para o momento do julgamento definitivo, com uma análise mais aprofundada da questão’, afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas.
Processo: HC 929.541 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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