Ministro do STJ aplica princípio da insignificância ao caso, não havendo ofensividade para ação penal, seguindo jurisprudência.
A aplicação do princípio da insignificância ou bagatela é uma importante ferramenta utilizada pelo judiciário para evitar o uso excessivo do sistema penal em situações que não justifiquem uma punição mais severa. Recentemente, a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, chamou a atenção ao trancar uma ação penal por furto de R$ 205 em alimentos, considerando a falta de ofensividade suficiente.
O princípio da insignificância representa a ideia de que condutas de pequena relevância não devem ser alvo de sanções penais, buscando assim preservar o caráter subsidiário e fragmentário do direito penal. Neste caso específico, a decisão do ministro reflete o entendimento de que crimes de pequena monta, como o furto de alimentos de baixo valor, não devem sobrecarregar o sistema judicial, priorizando assim casos de maior impacto e gravidade. Esta abordagem reforça a importância da proporcionalidade e razoabilidade no exercício da justiça.
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Aplicação do Princípio da Insignificância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Uma mulher foi detida em flagrante ao furtar produtos de um supermercado: uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o caso e decidiu aplicar o princípio da insignificância, resultando no trancamento da ação movida contra a acusada.
O colegiado concluiu que não houve periculosidade na ação, a conduta era reprovável em grau reduzido e a ‘lesão ao bem jurídico’ foi mínima. O Ministério Público estadual, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o valor dos itens furtados correspondia a 14% do salário mínimo vigente naquela ocasião.
A jurisprudência da corte e a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
É importante salientar que a jurisprudência da corte estabelece que o reconhecimento da insignificância é inviável quando o valor do bem ultrapassa 10% do salário mínimo. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que os produtos foram prontamente devolvidos ao estabelecimento comercial. Além disso, a acusada é ré primária e possui apenas uma ação penal em seu histórico, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
O defensor público Eduardo Newton, do Rio de Janeiro, foi o responsável pela defesa no caso. A decisão detalhada pode ser lida através do recurso especial de número REsp 2.102.256. A bagatela, o princípio da insignificância e a jurisprudência da corte foram fundamentais na resolução desse caso, destacando a importância da análise detalhada de cada situação antes da aplicação da lei de forma rigorosa.
Fonte: © Conjur
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