Relatores Toffoli, Fux e Fachin liberaram casos para análise plenária em processos sobre constitucionalidade de artigo 19 do Marco Civil, responsabilidade de provedores e aplicativos/ferramentas, remoção de conteúdo, legalidade de bloqueio em WhatsApp, notificação extrajudicial, direitos de personalidade, ódio e notícias falsas. Análise prevista em novembro. Princípio da proporcionalidade cabe ao presidente da Corte Constitucional.
Os juízes Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, responsáveis por três processos que tratam do Marco Civil da Internet e plataformas digitais, autorizaram os casos para julgamento. Os magistrados pediram ao presidente do STF, juiz Luís Roberto Barroso, a avaliação conjunta dos processos em plenário, indicando o mês de novembro para a sessão de julgamento.
Na análise conjunta dos processos, os ministros terão a oportunidade de discutir os diferentes aspectos do Marco Civil da Internet e seu impacto nas plataformas digitais. O julgamento dessas ações é aguardado com expectativa pela sociedade e especialistas em direito digital.
Julgamento: Processos em Análise Conjunta
A definição da data para julgamento, no entanto, cabe ao presidente da Corte Constitucional. Os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os casos para análise conjunta do plenário, e o presidente do STF marcará a data em breve. A análise conjunta dos casos envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a necessidade de ordem judicial específica para responsabilizar sites, provedores e aplicativos por conteúdo prejudicial de terceiros.
Processos em Análise: Detalhes dos Casos
Um resumo de cada processo revela a complexidade das questões em julgamento. O RE 1.037.396, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do mencionado artigo do Marco Civil da Internet. Por sua vez, o RE 1.057.258 e os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, abordam a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet em relação ao conteúdo gerado por usuários. Esses processos também tratam da possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas por meio de notificação extrajudicial.
Julgamento e Legalidade: ADPF 403
A ADPF 403, relatada pelo ministro Edson Fachin, foca na legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. O debate gira em torno da possível violação do direito à liberdade de expressão e comunicação, bem como do princípio da proporcionalidade. A matéria foi discutida em audiência pública em julho de 2017, evidenciando a importância e a complexidade dos temas em análise pelo plenário da Corte Constitucional.
Fonte: © Migalhas
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