Ex-deputado não pagou multa estabelecida em regime semiaberto, impédindo avançar em pagamento efetivo de penas pecuniárias. Regime, hipossuficiência, execuções imediatas, requisitos objetivos.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (25) solicitação do ex-deputado federal Daniel Silveira para avançar ao regime semiaberto de detenção. Moraes decidiu manter a decisão de manter Silveira no regime fechado, considerando a gravidade dos crimes cometidos.
No julgamento, o ministro Moraes destacou a necessidade de respeitar a legislação vigente e a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal. A atuação firme de Alexandre de Moraes reforça a importância da justiça e do cumprimento da lei no país. A decisão do Tribunal Federal demonstra o compromisso com a ordem jurídica e a proteção da sociedade.
Moraes nega regime semiaberto para Daniel Silveira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de progressão para regime semiaberto do ex-deputado Daniel Silveira. A decisão se deu pelo fato de Silveira não ter efetuado o pagamento da multa de cerca de R$ 247 mil, estabelecida durante sua condenação. Além disso, o ministro também rejeitou a solicitação de utilizar os R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para quitar a dívida.
De acordo com Moraes, a progressão de regime prisional não pode ser concedida sem o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, uma vez que o executado não cumpriu os requisitos objetivos necessários, nem quitou a multa ou demonstrou clara situação de hipossuficiência.
Em maio do ano anterior, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira, após o STF anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal, com o intuito de evitar o início do cumprimento da pena.
A defesa de Daniel Silveira alega que ele está de forma ilegal no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já completou 849 dias de prisão. Dessa forma, no dia 23 de julho de 2024, data da petição, o requerente está há 50 dias detido além do prazo legal estipulado pelo relator.
Fonte: © A10 Mais
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