Relatório da Polícia Federal aponta uso irregular de rede social e disseminação de desinformação durante campanha eleitoral, envolvendo poder econômico e meios de comunicação, sob investigação da Procuradoria-Geral.
O magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, forneça explicações detalhadas sobre o uso de seu perfil @pablomarcal na rede social X (antigo Twitter), após a suspensão da plataforma no Brasil. A decisão de Moraes é vista como um passo importante para garantir a transparência nas eleições.
A atuação de Moraes como ministro do STF tem sido marcada por decisões rigorosas em relação ao uso das redes sociais por candidatos políticos. Nesse caso específico, o juiz exige que Pablo Marçal esclareça como pretende manter a comunicação com seus seguidores após a suspensão da plataforma. A resposta do candidato deve ser apresentada no prazo de 24 horas, sob pena de medidas mais drásticas. A decisão de Moraes pode ter um impacto significativo na campanha eleitoral de Pablo Marçal.
Decisão Judicial contra Marçal
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi motivada por um relatório da Polícia Federal, que identificou uma intensa atividade na conta de Marçal nos últimos dias, mesmo após a ordem de bloqueio da rede social em território nacional. Essa investigação foi instaurada após a descoberta de postagens feitas por Marçal durante a campanha eleitoral, incluindo vídeos e mensagens que, segundo a Procuradoria-Geral da República, propagam desinformação e discurso de ódio.
Entre as publicações analisadas, destaca-se um vídeo em que Marçal exibe um documento supostamente falso e difamatório contra Guilherme Boulos. O ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 24 horas para o candidato depor. O ministro destacou que o uso sistemático da rede social após a ordem de suspensão caracteriza uma possível tentativa de burlar a decisão judicial, o que pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Abuso de Poder Econômico e Uso Indevido dos Meios de Comunicação
A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TSE. Tais práticas, segundo o magistrado, podem comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, com risco de sanções que incluem a cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.
Além disso, o juiz Moraes ordenou a intimação dos advogados do candidato e o envio urgente de cópia da decisão à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para adoção de providências no âmbito eleitoral. Processo: Pet 12.404.
Fonte: © Migalhas
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