Ministro apresentará voto sobre referendo da liminar junto com o mérito de medidas judiciais para desbloqueio do WhatsApp respeitando direito à liberdade de expressão sob o princípio da proporcionalidade.
Em uma sessão plenária inusitada, realizada na quarta-feira, dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o referendo da liminar que, em 2016, determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o território nacional, em um movimento que gerou grande expectativa. No entanto, o julgamento foi interrompido abruptamente após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vistas, interrompendo assim a continuidade do processo.
Com a solicitação de vistas por parte do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento do STF foi interrompido, suscitando questionamentos sobre o futuro do referendo. O ministro Flávio Dino, que havia sido convocado para votar naquela tarde, decidiu esperar por uma manifestação mais oportuna do ministro Moraes. A troca de decretos foi a principal causa do desbloqueio do aplicativo celular no Brasil, e agora, sua continuidade é incerta. O ministro Moraes não foi identificado com nenhuma informação sobre o motivo de sua solicitação, e o resultado final do processo ainda não foi divulgado.
Questões Fundamentais no Caso da Suspensão do WhatsApp
A discussão sobre a suspensão do WhatsApp envolve questões complexas, incluindo a liberdade de expressão e a proporcionalidade das medidas judiciais. Em abril de 2024, o ministro Edson Fachin revisou uma liminar de 2016, expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinando o desbloqueio do aplicativo em todo o Brasil. No entanto, o ministro Flávio Dino solicitou que o caso fosse levado ao plenário físico, o que levou à suspensão do referendo da liminar.
O Desenvolvimento da Controvérsia
A controvérsia começou após a 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ determinar a suspensão do aplicativo, alegando que o WhatsApp não estava fornecendo dados necessários para investigações criminais. O partido Cidadania argumentou que a suspensão seria uma violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal, uma vez que o aplicativo é essencial para a comunicação de milhões de brasileiros.
O Mérito da Questão
O mérito da questão começou a ser julgado em 2020, em conjunto com a ADIn 5.527. Nesse momento, tanto a ministra Rosa Weber quanto o ministro Edson Fachin entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Eles afastaram qualquer interpretação das normas do marco civil da internet que permitisse que as empresas dessem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta por meio de ordem judicial.
Desafios e Compromissos
A questão envolve desafios, incluindo a busca por um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de sigilo em investigações criminais. Os tribunais brasileiros devem garantir que as medidas judiciais sejam proporcionalmente aplicadas, respeitando o direito à liberdade de expressão e comunicação.
Consequências e Implicações
O caso da suspensão do WhatsApp tem consequências significativas para a sociedade brasileira, incluindo a liberdade de expressão e a comunicação. A decisão final do STF pode ter implicações para o desbloqueio do aplicativo e a garantia do direito à liberdade de expressão no país.
Fonte: © Migalhas
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