Uma mulher em São Vicente (SP), lasta sexta-feira (12/7), tentou homicidio de seu filho de dois anos. Promotor Torralbo: omissão penal, relevância jurídica, proteção, cuidado, agressões brutas, espancamentos, arremessou objeto (cabo de vassoura). Infantil homicídio, acusação, denúncia, medidas provisórias (incapacidade, reparações).
Uma mulher foi acusada de homicídio na última sexta-feira (12/7) por tentar matar o filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior aplicou a regra da relevância penal da omissão ao denunciar a ré. A criança foi vítima de homicídio doloso ao ser espancada pelo padrasto e sofrer traumatismo cranioencefálico.
Este triste caso de homicídio chocou a comunidade local, que se mobilizou para buscar justiça. A tentativa de homicídio do pequeno garoto expôs a fragilidade das leis de proteção infantil, exigindo medidas mais rigorosas para evitar casos semelhantes de violência doméstica.
Investigação de tentativa de homicídio e omissão de cuidado
Após um período de internação prolongado e delicado, o menino recebeu alta hospitalar da Santa Casa de Santos, onde lutou pela vida após ser vítima de agressões brutais. A criança foi agredida pelo padrasto em um ato de violência chocante, enquanto a mãe, em total omissão de cuidado e proteção, nada fez para intervir e evitar a tragédia que se desenrolava diante de seus olhos.
O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça, destacou a relevância da acusada, uma jovem de 22 anos e mãe da vítima, em relação aos deveres legais de cuidado e vigilância para com seu filho. A acusação recai sobre a omissão voluntária e consciente da acusada, que presenciou as agressões sofridas pela criança sem tomar qualquer providência para impedir o padrasto de cometer atos tão brutais, culminando em uma tentativa de homicídio.
O agressor, que na época dos fatos ainda era menor de idade, não será responsabilizado criminalmente, mas responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele está sujeito a medidas socioeducativas, visando sua ressocialização e a prevenção de novos atos infracionais.
O promotor de justiça qualificou a tentativa de homicídio com quatro agravantes, incluindo motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e a condição de menor de 14 anos do agredido. O pedido de aumento da pena em dois terços, de acordo com a legislação vigente, foi acatado pelo juiz responsável pelo caso, que determinou que a acusada apresente sua defesa no prazo estabelecido.
A denúncia descreve com detalhes a brutalidade das agressões sofridas pela criança, que incluíram socos na cabeça, arremessos contra a parede e golpes com um cabo de vassoura, resultando em sofrimento desnecessário e ausência de sentimentos humanitários por parte do agressor. A mãe, por sua vez, foi acusada de condescendência e falta de cuidado com o bem-estar do filho.
Caso haja condenação, o promotor solicitou a incapacidade da acusada para exercer o poder familiar e a determinação de uma reparação financeira pelos danos causados à vítima. A guarda provisória da criança foi atribuída à avó materna, que se mostrou indignada com a postura da filha, que tentou proteger o agressor. O processo segue em andamento sob o número 1502524-97.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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