Decisão no 13º Tribunal de Trabalho de Guarulhos-SP: empregada pegou e não pagou diversos produtos (autorização, compras, sem pagar), culpada por improbidade, rescinde-se contrato, investigação fiscal, gerentes da loja, caixa, registradora, perda de R$ 30.000, ameaça de prisão.
Uma sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP ratificou a improbidade atribuída à funcionária que se apropriou, sem pagar, de vários produtos do supermercado em que estava empregada, alegando ter sido autorizada a comprar ‘fiado’ pelo seu superior.
No entanto, a fraude cometida pela empregada ao agir com desonestidade e deceit em relação aos produtos do estabelecimento resultou na sua demissão por justa causa, demonstrando a gravidade da conduta e a violação da confiança empregatícia.
Improbidade: Mulher flagrada enchendo carrinho de produtos em supermercado
Uma situação de improbidade foi flagrada pelas câmeras de segurança de um supermercado, onde uma trabalhadora, atuando como fiscal de prevenção de perdas, foi filmada enchendo o carrinho de compras sem passar pelo caixa registradora. O juiz Flávio Antonio Camargo de Laet considerou as imagens como provas contundentes da conduta grave da mulher, caracterizando um ato de improbidade que resultou na rescisão de seu contrato.
A mulher alegou ter recebido autorização dos gerentes da loja para realizar as compras e pagar posteriormente, devido ao esquecimento de seu cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi surpreendida com ameaças de prisão, o que a levou a contestar a demissão, alegando abuso por parte do empregador.
Durante o expediente, a trabalhadora foi flagrada nas imagens das câmeras tentando desligar os dispositivos de segurança do estabelecimento, antes de se juntar ao marido para encher o carrinho com diversos produtos, sem pesar ou registrar a compra. O empregador relatou um prejuízo de aproximadamente R$ 30.000 e afirmou que a funcionária não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento.
O juiz enfatizou a gravidade da situação, comparando as imagens captadas pelas câmeras de segurança a um enredo de programa de televisão, onde o participante poderia pegar tudo o que quisesse sem custo algum. Ele destacou a necessidade da demissão como uma medida correta, justa e pedagógica diante do ocorrido. A rescisão do contrato foi mantida, conforme informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: © Conjur
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