Quarta Câmara de Direito Criminal de TJ/SP confirmou 2ª vara: estelionato em relação afetivo, suposto médico falso serviços à comunidade, pecuniária (cinco salários mínimos), extratos bancários, transferências bancárias, denúncia, onus de prova.
Via @portalmigalhas | A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da 2ª vara de Valinhos/SP, emitida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou uma mulher por enganar.
Na cidade de Valinhos/SP, uma mulher foi condenada por enganar enganarmente em um caso de estelionato. A decisão da 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP ratificou a sentença do juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª vara, que não tolerou a prática de enganar para obter vantagens ilícitas.
Condenação por Estelionato e Engano na Relação Afetiva
A sentença proferida determinou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Segundo os autos, a vítima estabeleceu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, um perfil falso criado pela ré, que a enganou de forma enganarmente.
A ré convenceu a idosa de que retornaria ao Brasil para abrir um consultório médico e se casariam, mas para isso, solicitou dinheiro para a compra de equipamentos. No total, a mulher foi lesada em mais de R$ 340 mil. Na decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, ressaltou a relevância das declarações da vítima.
O magistrado destacou que as palavras da vítima estavam em consonância com a prova documental presente nos autos, como cópias de extratos e transferências bancárias em benefício da acusada, corroborando integralmente os eventos descritos na denúncia. A defesa não conseguiu se desvencilhar do ônus de apresentar prova em sentido contrário.
Por sua vez, a ré tentou apresentar uma versão infantilizada dos fatos, na tentativa de eximir-se de responsabilidade criminal, porém sem êxito, como concluiu o relator.
O processo em questão é o 0065938-59.2018.8.26.0050.
Fonte: © Direto News
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