Ex-mulher e ex-companheiro penalizados por fraude contra o sistema de pensão de casamento, invalidez e relatório apresentado ao ministro Marco Antônio da Administração Militar no quarto de casal.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a confirmação da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
A mulher envolvida no caso foi acusada de participar de um esquema fraudulento que lesava o sistema de pensão do Exército. A ré e seu ex-companheiro foram condenados por esse crime, demonstrando a gravidade da situação. A justiça foi feita ao manter a condenação da mulher e seu parceiro, garantindo a integridade do sistema de pensão militar.
Acusada de Fraude em Pensão de Casamento
Ele sofria de Alzheimer e faleceu logo após o casamento, em dezembro de 2012. O relacionamento matrimonial entre os dois era praticamente inexistente, e a mulher tornou-se ré ao solicitar a pensão em janeiro de 2013. De acordo com o STM, a mulher recebeu a pensão por quase uma década, até ser denunciada por uma das netas do falecido, acusando-a de ter armado o casamento para ludibriar o sistema de pensão militar e enganar o Exército Brasileiro. Até outubro de 2021, ela já havia recebido mais de R$ 435 mil. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 919 mil, em valores atuais.
Julgamento e Condenação
Os réus compartilhavam a residência com o idoso, levantando dúvidas sobre seu conhecimento e consentimento no plano elaborado pelo casal. O Ministério Público Militar questionou se o idoso estava ciente da situação ou se foi vítima de um ardil. O casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, sendo considerado culpado pelo crime de estelionato. A sentença determinou uma pena de três anos de prisão.
Recurso e Absolvição
A defesa dos réus recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para analisar o caso. Em seu voto, ele defendeu a absolvição dos acusados, argumentando que o casamento registrado em cartório não poderia ser considerado fraude. No entanto, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, afirmando que o casamento foi uma fraude contra o sistema de pensão militar.
Detalhes do Caso
Marco Antônio destacou que a doença de Alzheimer é comum em idosos e causa a degeneração progressiva das funções mentais. Ele ressaltou que o idoso não estava em plenas faculdades mentais ao se casar. O ministro revelou que o casal vivia no quarto de casal do idoso, enquanto ele ocupava um dormitório separado. A fraude no casamento visava obter a pensão especial de forma ilícita, prejudicando a Administração Militar e configurando o crime de estelionato. A conduta criminosa afeta a Ordem Administrativa e causa prejuízos às instituições públicas.
Fonte: © Direto News
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