11ª Câmara de Direito Público de TJ-SP condenou SP-Município: indenizar gestante equivocadamente diagnósticada, erro em exames, dano moral e constrangimentos, notícia abrupta, família, desconfianças.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague uma indenização à gestante que foi diagnosticada de forma errada com sífilis. A paciente recebeu os resultados de outra pessoa por engano durante o acompanhamento pré-natal, revelando um teste positivo para sífilis.
O equívoco no diagnóstico da sífilis causou à mulher uma grande preocupação e incerteza em relação à sua saúde, pois a treponematoose é uma infecção vênerea que requer tratamento imediato. A situação evidencia a importância da precisão nos exames médicos para evitar danos e transtornos desnecessários aos pacientes.
Discussão sobre a Sífilis e os Constrangimentos Causados por uma Notícia Abrupta
Por conta do equívoco, ela e o esposo foram compelidos a seguir um tratamento médico. A compensação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, no exercício de sua função, deveria proceder com cautela nas verificações dos exames. ‘Não se tratou de um erro banal e insignificante. O momento em que a apelante recebeu de forma abrupta a informação de que estava infectada com sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e seu cônjuge deveriam se submeter a tratamento, evidencia o dano moral’, refletiu.
‘Trata-se de uma informação que pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças em relação à lealdade dos parceiros, especialmente quando ocorre em meio à descoberta da gravidez.’ Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Comunicado pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Impacto da Sífilis e os Desafios Enfrentados Após uma Revelação Repentina
Devido ao erro cometido, ela e seu companheiro se viram obrigados a iniciar um tratamento médico. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a conduta negligente do profissional de saúde que, no desempenho de suas funções, deveria agir com cuidado nas verificações dos exames. ‘Não se tratou de um equívoco trivial e sem importância. O momento em que a apelante recebeu de maneira abrupta a informação de que estava acometida por sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e seu marido deveriam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou.
‘Trata-se de uma notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre no contexto da descoberta da gestação.’ Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti compuseram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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