Juiz destaca boa conduta em prisão para avançar na regime abierto. Penas: removida, trabalhos, estudos. Requisitos legais: concessão de saídas temporárias. Incidentes relatório de avaliação. Mudar horário, residência, ou comarca: autorização judicial. Evitar locais proibidos. Regime criminal de execuções. Permanecer em residência. Mudar emprego, permanecer em regime aberto.
Em 6 de maio, Alexandre Nardoni, condenado pelo homicídio de sua filha Isabella em 2008, recebeu a permissão para avançar para o regime aberto após 16 anos de prisão. O juiz de Direito José Loureiro Sobrinho foi responsável pela decisão, levando em consideração o período de detenção cumprido e o comportamento exemplar do réu. A progressão de regime representa uma nova fase para Nardoni e sua família.
O desfecho desse caso chocante trouxe reflexões sobre o sistema judicial e a punição para crimes tão graves. Apesar da gravidade do crime cometido, o longo período de privação da liberdade de Alexandre Nardoni evidencia que a justiça pode ser aplicada de maneira equilibrada. A sociedade agora observa atentamente como Nardoni irá se reintegrar à vida em liberdade, mostrando que, mesmo diante do pior cenário, surpresas podem acontecer a qualquer momento.
Progressão para Regime Aberto de Alexandre Nardoni
Após 16 anos de encarceramento, Alexandre Nardoni; conquistou a progressão para o regime aberto e está prestes a deixar a prisão. O juiz ressaltou que Nardoni; já cumpriu mais da metade da pena de 30 anos, estando em regime semiaberto desde 2019. Durante seu período atrás das grades, Nardoni; teve 990 dias de pena remidos devido a trabalhos e estudos.
A boa conduta carcerária de Nardoni; foi um dos fatores destacados pelo magistrado, além do cumprimento de mais da metade da pena, usufruto de saídas temporárias sem incidentes, apresentação de relatório de avaliação favorável e a ausência de faltas disciplinares registradas, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão do benefício.
No regime aberto, Nardoni; terá que cumprir diversas condições: comparecer trimestralmente à vara de Execuções Criminais, conseguir emprego em até 90 dias, permanecer em sua residência entre 20h e 06h, não mudar de residência ou comarca sem autorização judicial, e evitar locais como bares e casas de jogos. O Ministério Público informou que planeja recorrer da decisão.
Contexto do Caso Nardoni
Em 29/3/09, Isabella Nardoni, de cinco anos, faleceu após ser jogada do 6º andar do prédio onde residiam o pai, Alexandre Nardoni; e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A criança foi descoberta gravemente ferida no jardim do prédio e veio a falecer a caminho do hospital. A investigação lançou suspeitas sobre Alexandre e Anna Carolina, que negaram envolvimento no crime.
Entretanto, evidências como vestígios de sangue, marcas de violência no corpo de Isabella, inconsistências nos depoimentos dos acusados e análises forenses apontaram para a culpa do casal. Em 2010, Alexandre Nardoni; e Anna Carolina Jatobá foram condenados, respectivamente, a 31 anos, um mês e 10 dias e a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e por fraude processual.
A sentença considerou que o crime foi motivado por um surto de raiva de Alexandre após uma briga com Anna Carolina, resultando no assassinato de Isabella. Em 2023, a 5ª turma do STJ determinou que o juízo da execução de SP aprecie pedido de progressão ao regime aberto de Anna Carolina Jatobá, no processo: 7000991-73.2010.8.26.0625.
Fonte: © Migalhas
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