Decretos detalham regras das novas debêntures de infraestrutura: benefícios fiscais, emissões, autorizações, projetos prioritários.
É esperado que as debêntures incentivadas sejam uma excelente oportunidade para os investidores que buscam melhores rentabilidades no mercado financeiro. Com o benefício fiscal destinado aos emissores, esses títulos se tornam uma alternativa atrativa para quem deseja investir em projetos de infraestrutura.
Os títulos incentivados, também conhecidos como títulos isentos de IR, são uma modalidade de investimento que promete atrair cada vez mais atenção dos investidores. Com as novas emissões de debêntures de infraestrutura, o mercado financeiro se movimenta em busca de oportunidades que gerem retorno financeiro e contribuam para o desenvolvimento do país.
Debêntures Incentivadas: Benefício Fiscal e Novas Regras
Isso ocorreu porque as normas excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos incentivados, mas deram 90 dias para as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seu setor realizarem suas emissões de debêntures.
‘Todos aqueles que têm lastro vão acelerar as operações para não perder o benefício’, afirma Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil, ao discutir as emissões de debêntures incentivadas.
Benefício Fiscal e Transição para Novas Regras
A transição é um dos pontos positivos da norma, publicada na quarta-feira no ‘Diário Oficial da União’, avalia Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. ‘É uma maneira de as empresas manterem seus planos como haviam planejado e irem se adequando aos poucos’, afirma, destacando os benefícios fiscais das debêntures incentivadas.
Outro setor excluído foi a fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás, o que afeta, por exemplo, o setor de cana de açúcar, conforme ressalta Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho, em relação aos títulos isentos de IR de infraestrutura.
Emissões de Debêntures Incentivadas em Foco
Por outro lado, quem não tem essas autorizações agora está na dependência de que cada mistério publique suas portarias, já que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, mas determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores para as operações de debêntures incentivadas.
‘Quem achava que só o decreto solucionaria se decepcionou, porque sem essas portarias fica um vácuo’, comenta Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que venham logo, já que a ideia do governo é facilitar as emissões de títulos de infraestrutura isentos de IR’.
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Fonte: @ Valor Invest Globo
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