A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública contra a Enel para que a empresa reduza fortes descontos nas contas de energia elétrica em razão de chuvas intensas.
A Advocacia-Geral da União fez um movimento firme contra a distribuidora de energia Enel em São Paulo, ingressando com uma ação civil pública para que a empresa indenize os consumidores afetados pela interrupção no fornecimento de energia nos dias 11 a 17 de outubro. Esta ação visa garantir o direito dos clientes da Enel em receber uma compensação pelos prejuízos causados pela falta de energia elétrica.
A falta de energia elétrica nos dias mencionados gerou um impacto significativo no consumo de energia, com muitas pessoas e empresas sendo afetadas. A fornecimento de energia é um direito fundamental e a falta de atendimento nestes casos é inaceitável. A Advocacia-Geral da União buscará garantir que a Enel cumpra suas obrigações de fornecimento de energia e indenize os consumidores devidamente. A energia é um recurso essencial e a sua falta pode ter consequências graves, como prejuízos econômicos e impacto na qualidade de vida. A indústria de energia precisa ser regulamentada de forma a garantir a segurança e a estabilidade no fornecimento de energia.
Justiça Federal Requer Indenização de R$ 1 Bilhão à Enel
A concessionária de energia elétrica para a Grande São Paulo, Enel, está sendo processada pela Advocacia-Geral da União (AGU) pela falha no fornecimento de energia após as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo. A AGU busca indenizar os consumidores afetados por danos morais coletivos e individuais, com um valor total estimado em R$ 1 bilhão.
Consumidores que ficaram mais de 24 horas sem luz podem receber no mínimo R$ 500 por dia de indenização, sendo um total de R$ 757 milhões para as indenizações individuais. Além disso, a AGU pede ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões. Essa indenização total ultrapassaria R$ 1 bilhão, e a empresa também terá de apresentar informações sobre o número total de consumidores atingidos e o período no qual ficaram sem energia.
Fonte: © Conjur
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