Ministro acusa profissional de litigância de má-fé ao repetir pedidos negados pelo STF em recursos.
A Ordem dos Advogados do Brasil está preparando uma manifestação em resposta à determinação do STF de penalizar o advogado Paulo César Rodrigues de Faria com uma multa de R$ 2 mil. A medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que alega que o profissional apresentou recursos com argumentos já rejeitados anteriormente.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal de aplicar uma sanção ao advogado que representa o ex-deputado Daniel Silveira será contestada pela equipe jurídica da OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil considera a multa injusta e irá se posicionar publicamente em defesa da atuação dos advogados no exercício de sua profissão. A entidade reitera a importância do respeito às normas legais e direitos fundamentais em todos os processos judiciais.
OAB: Decisão de Moraes em Relação à Litigância de Má-Fé
Na decisão, Moraes considerou ‘a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’. O pedido era para que o ex-deputado fosse para o regime semiaberto.
OAB e a Responsabilidade Disciplinar de Advogados
Para quem não se lembra, Daniel Silveira foi condenado por ter publicado vídeo em 2121 com xingamentos, ameaças e acusações a ministros do STF. Ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023. ‘Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado.
Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado’, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Nova Legislação e Competência da OAB
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.
Em vigor desde dezembro de 2023, o presidente da República sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do PL 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal.
Defesa das Prerrogativas pela OAB
‘Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais.
Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa’, afirmou Sarkis. Informações: Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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