Polícia Civil de Goiás: Siffermann discute irregulares procedimentos em Operação Goiás-Las Vegas do GEIC. Pendência de Verificação na VPI impactou investigações criminais. COAF e Polícia Civil juraram alterar procedimentos legais. Grupos Especiais de Las Vegas (150)
Perceberam? 😱 Via @dm.com.br | Em decisão recente, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a ilegalidade dos relatórios inteiros de inteligência obtidos durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás.
O reconhecimento da inviabilidade dos relatórios inteiros ressalta a importância da proteção de informações confidenciais e classificadas, garantindo a integridade dos processos judiciais. A decisão do Ministro destaca a necessidade de respeito às normas legais para assegurar a validade dos documentos utilizados nos procedimentos legais.
Operação Las Vegas: Excesso na Solicitação de Relatórios de Inteligência
Os relatórios inteiros foram requisitados sem a devida instauração formal de uma investigação, contrariando as exigências legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A Operação tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. De acordo com a decisão, o delegado responsável pela operação solicitou ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). Entretanto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a VPI é um procedimento preliminar que não configura uma investigação formal, servindo apenas para a checagem inicial de informações. A solicitação de tais relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilicitude. O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. Porém, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, segundo o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por parte de órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no presente caso. A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann (@siffermannadvogados) e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais. A redação do Diário da Manhã procurou o advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann, que concedeu uma entrevista exclusiva acerca do caso. Abaixo, seguem os principais trechos dessa entrevista: Dr Thiago Siffermann, o senhor poderia nos explicar a natureza das irregularidades que levaram à declaração de ilicitude dos relatórios de inteligência na Operação Las Vegas? Thiago Siffermann: Durante a Operação Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado responsável requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos característicos que foram delimitados pelos Tribunais Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, o que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Ou seja, em um período tão embrionário, o delegado não poderia lançar mão de qualquer tipo de representação que atentasse contra a intimidade, vida privada e.
Fonte: © Direto News
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