Presence de divergent diagnosis concerning the accused’s ability to understand committed a crime, jurors must consider: ability, understand, plenary, diagnosis, security measurement, opt for, access to divergent opinions, acquitted, penalty determined, internal hospitalization, psychiatric, opted for, presented versions, accused behaved, criminal acts, contrasting decision, option made.
Frente à presença de pareceres médicos discrepantes a respeito da aptidão do acusado para entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados em favor da absolvição não pode ser interpretada como contrária às evidências apresentadas nos autos.
É fundamental ressaltar que, em alguns casos, os laudos médicos podem não ser conclusivos, o que pode gerar dúvidas quanto à responsabilidade do réu. No entanto, a análise cuidadosa de todas as provas disponíveis é essencial para garantir uma decisão justa e imparcial no processo judicial.
Laudos médicos e capacidade de entendimento plena
Apenas um de três laudos médicos emitiu opinião sobre a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse parecer, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a absolvição imprópria em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu não recebe pena, mas é sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico por um período mínimo de três anos.
O Ministério Público de Santa Catarina apelou para anular o julgamento, argumentando que a decisão ia de encontro às provas dos autos, já que dois laudos afirmaram que o réu possuía plena capacidade de entendimento e discernimento no momento dos fatos. Os jurados tiveram acesso aos três laudos disponíveis.
Embora todos tenham concordado que o acusado sofria de algum distúrbio psicológico, houve divergências quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato. A escolha dos jurados em acatar o laudo que isentava o réu não configurou ilegalidade, conforme o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco.
Os jurados tiveram acesso a todas as laudos elaborados e optaram pela versão que indicava que o réu não possuía capacidade de entender a natureza criminosa de seus atos, nem de agir de acordo com essa compreensão. Portanto, a decisão não foi contrária às provas apresentadas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências disponíveis.
Fonte: © Conjur
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