Juiz produz laudo em ação diversa da Vara da Família e Sucessões: realizou estudo foi psicológico, fixou guarda comuns filhos, documento apresentado, diligências realizadas, artigo 156-II.
Via @consultor_juridico | O magistrado que, durante o andamento do processo criminal, anexa de forma espontânea um laudo elaborado em outra ação não viola o princípio acusatório.
Essa atitude demonstra a preocupação do juiz em fundamentar suas decisões com base em documentos confiáveis e relevantes, garantindo a imparcialidade do julgamento.
Decisão do STJ sobre Laudo em Ação Diversa
A validade do laudo como documento de evidência é crucial para a sentença final. Nesse contexto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo um homem acusado de violência doméstica. A juíza da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo apresentou, sem solicitação das partes, um laudo produzido na Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital.
Esse laudo, produzido em uma ação diversa, trata-se de um estudo psicológico realizado para a fixação de guarda dos filhos comuns das partes envolvidas. A defesa contestou a inclusão desse documento, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular o interrogatório do réu, parcialmente. No entanto, a defesa recorreu ao STJ, buscando a exclusão do laudo dos autos.
A discussão no STJ girou em torno da legalidade do laudo como evidência. O relator, ministro Ribeiro Dantas, apoiado por Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, defendeu a inclusão do documento com base no artigo 156, inciso II do Código de Processo Penal. Segundo a norma, o juiz pode realizar diligências para dirimir dúvidas relevantes durante a instrução do processo.
Por outro lado, o ministro Messod Azulay e a ministra Daniela Teixeira discordaram, alegando que o laudo não deveria fazer parte dos autos da ação penal. Azulay ressaltou a importância de preservar o caráter subsidiário do poder probatório do magistrado, sem que este assuma um papel de destaque, sob pena de violar o sistema acusatório.
Em última análise, a decisão do STJ foi desfavorável ao pedido de exclusão do laudo, com 3 votos a 2. O relator enfatizou que não havia prova ilícita, pois não houve violação de garantias constitucionais ou processuais. Assim, a inclusão do laudo como evidência foi mantida, destacando a importância desse documento na resolução de questões judiciais.
Fonte: © Direto News
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