Seguinte o Tribunal Superior do Trabalho, recursos não admitidos se preparo (pagamento de despesas) falhou: banca, demanda, pagamento, custas processuais. Recurso cujas despesas representava à ré, pagas.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, recursos não podem ser aceitos quando o pagamento das despesas processuais não é realizado corretamente. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes da importância do pagamento das despesas processuais para garantir a regularidade do processo.
Além disso, é essencial que as partes estejam atentas às custas processuais para evitar possíveis problemas no andamento do processo. O correto pagamento das despesas processuais é crucial para a efetividade da justiça e para garantir a lisura do procedimento legal. Portanto, é imprescindível que todas as partes envolvidas cumpram com suas obrigações processuais de forma adequada.
Decisão da Justiça do Trabalho sobre Pagamento de Despesas Processuais
A Justiça do Trabalho analisou a questão do pagamento de despesas processuais em um caso envolvendo uma banca de advocacia que não era parte no processo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, manteve a decisão de segunda instância, rejeitando um recurso cujas despesas foram pagas pelo escritório que representava a empresa ré.
A ação trabalhista foi movida contra um aplicativo de transporte individual, com a autora solicitando o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e outros direitos. A 7ª Vara do Trabalho de Belém aceitou parte dos pedidos, mas a empresa recorreu e teve seu recurso rejeitado devido à falta de pagamento das custas processuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que os valores foram pagos pela banca de advocacia que representava a ré. Os desembargadores destacaram que a banca não fazia parte do processo e, portanto, não poderia efetuar os pagamentos, invalidando-os.
No TST, o ministro Delgado considerou a decisão do TRT-8 devidamente fundamentada, com análise completa dos fatos e referência às normas jurídicas aplicáveis. Um dos advogados envolvidos no caso foi Ricardo Calcini, sócio fundador do Calcini Advogados, que ressaltou a impossibilidade de uma banca de advocacia pagar as despesas processuais.
Portanto, a decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância de que as partes envolvidas em um processo sejam responsáveis pelo pagamento das custas processuais, evitando situações como a ocorrida nesse caso específico.
Fonte: © Conjur
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