Responsabilidade objetiva por simples risco da atividade na 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo.
A constatação de responsabilidade objetiva derivada do simples risco da atividade resultou na condenação de uma companhia aérea pela 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma passageira que ficou sujeita a um longo atraso do voo em que viajava com seu filho de seis meses de idade.
O atraso provocou transtornos significativos para a passageira e seu filho, evidenciando a necessidade de medidas que evitem demora excessiva em situações semelhantes. O retardamento na saída da aeronave prejudicou não apenas a viagem, mas também a experiência dos passageiros, destacando a importância de respeitar os horários previstos.
Atraso de voo em Paris resulta em perda de conexão em São Paulo
A autora da ação adquiriu passagens de Paris para Goiânia, com parada em São Paulo. Em Paris, os passageiros enfrentaram uma demora de mais de três horas dentro da aeronave ainda em solo. Como resultado, a mulher perdeu a sua conexão em São Paulo e somente conseguiu embarcar em outro voo no final do dia.
Extensão do atraso causou transtornos à passageira
A situação totalizou mais de dez horas de atraso em relação ao voo originalmente adquirido. A passageira reclamou que a empresa aérea não forneceu nenhum aviso prévio ou explicação sobre o retardamento. Além disso, ela teve que enfrentar dificuldades para ser realocada em outro voo, após longas horas de espera com seu bebê de colo.
Debates em relação à responsabilidade objetiva da companhia aérea
A empresa justificou o atraso devido ao tráfego aéreo e afirmou ter prestado assistência à passageira e seu filho. A juíza leiga Amanda Azeredo de Assis elaborou a minuta de sentença, aprovada pelo juiz Luciano Borges da Silva, ambos reconhecendo o constrangimento, a falta de apoio, o cansaço e a impotência experimentados pela autora.
Contestação das alegações sem provas pela companhia aérea
A juíza e o juiz destacaram a ausência de provas e justificativas apresentadas pela empresa aérea. A consumidora foi representada pelo advogado Gustavo Pinheiro. Para mais informações, confira a decisão do Processo 5372688-11.2023.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
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