Terceiros extras na relação processual de uma ação penal podem ser alvo de ordens judiciais, com multas diárias e obrigações judiciais, divergindo de decisões referentes a aplicação de penaltias, como multas significativas, para desobedientes, impostas e quitações de valores, inscrições e aplicações de penaltias.
Indivíduos que não estão envolvidos diretamente no processo de uma ação penal podem ser alvos de decisões judiciais, resultando em penaltia diária por não cumprimento. Caso não sigam tais determinações, seus bens podem ser bloqueados para o pagamento desses valores.
É importante ressaltar que as penalidades impostas pela justiça devem ser levadas a sério, pois o descumprimento das ordens judiciais pode acarretar em multas ainda mais severas, afetando diretamente o patrimônio dos envolvidos.
Decisão Judicial sobre Multa Imposta ao Facebook
O Facebook foi penalizado após desobedecer ordens judiciais ordinárias. Essa posição foi ratificada na última segunda-feira (12/8) pelo Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial, composta pelos 15 magistrados mais antigos, determinou que não caberia analisar embargos de divergência para debater o assunto. Dessa forma, mantém-se válida a jurisprudência estabelecida ao longo de 2020 pela 3ª Seção do STJ, responsável por questões criminais. Os processos envolvem penalidades impostas ao Facebook por não cumprir ordens judiciais que exigiam a divulgação de informações e conteúdos de seus usuários em investigações sobre crimes como tráfico de drogas, estupro e delitos financeiros.
Em diversas ocasiões, quando a empresa resistiu em fornecer tais dados, a Justiça aplicou multas por desobediências. E, em pelo menos um caso, houve a retenção de valores ao inscrever o montante devido na dívida ativa. A resistência do Facebook e de outras redes sociais, alvo de críticas frequentes nos julgamentos do STJ, resultou na imposição de penalidades vultosas.
Derrotada na seção criminal do STJ, a companhia tecnológica recorreu à Corte Especial argumentando que as posições divergiam de acórdãos de outros tribunais sobre a aplicação de multas a terceiros que não fazem parte da relação processual. O Facebook, que não está sob investigação nem é parte acusadora, alega que não deveria ser sujeito a obrigações ou multas por descumprir decisões. Em um dos casos citados como paradigmas, a 1ª Seção do STJ rejeitou a imposição de multa diária por descumprimento a um banco em um processo previdenciário contra o INSS.
A solução para os dois casos na Corte Especial surgiu de uma questão processual. Por maioria de votos, concluiu-se que não há similaridade fática entre os acórdãos embargados e os paradigmas. Isso significa que não é possível comparar as decisões relacionadas à imposição de multa por descumprimento de decisão judicial a terceiros quando ocorrem em âmbito civil ou criminal.
No EREsp 1.975.411, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, essa foi a posição adotada por ela, que foi respaldada pelos ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis, Joel Ilan Paciornik e Francisco Falcão. O ministro João Otávio de Noronha divergiu, defendendo que os embargos de divergência deveriam ser processados e julgados. Os ministros Raul Araújo, Humberto Martins e Mauro Campbell acompanharam sua posição. No EREsp 1.853.580, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, a maioria formada foi a mesma do caso anterior.
Fonte: © Conjur
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