PGE-SP lançou edital para pagamento antecipado de 60% em precatórios estaduais decretados. Credores devem cumprir acordos especificos, com titulares da Fazenda, TJ-SP administra conta, requerimento feito via internet, advogado constituído, comprova titularidade e crédito, cópias de ofícios e cálculos de transito em julgado. Não impugnados, sem procuração.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um comunicado sobre acordos para os credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação por meio eletrônico, no Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É imprescindível a presença de um advogado devidamente constituído para essa finalidade.
Além disso, os acordos de liquidação de precatórios estaduais visam agilizar o processo de pagamento aos credores. A possibilidade de obter um desconto significativo sobre o montante devido pode ser um incentivo para a adesão a esse mecanismo. É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para garantir a participação nos acordos de precatórios e usufruir dos benefícios oferecidos.
Acordos em Precatórios Estaduais: Procedimentos e Requisitos
Os acordos de pagamento de precatórios estaduais são essenciais para garantir a quitação dos débitos pendentes. Os credores que desejam participar desses acordos devem estar cientes das condições estabelecidas no edital e seguir os procedimentos necessários para requerer o pagamento antecipado com desconto de 40%.
Requerimento de Acordos de Liquidação de Precatórios
Para solicitar o pagamento antecipado de precatórios estaduais, é fundamental que os titulares apresentem os documentos exigidos, como a procuração outorgada a um advogado constituído especificamente para esse fim. Além disso, é necessário comprovar a titularidade do crédito e a qualidade do credor, fornecendo cópias do ofício requisitório e dos respectivos cálculos.
Processo de Pagamento e Critérios de Antecipação
O pagamento dos acordos em precatórios estaduais é realizado conforme o valor disponibilizado em uma conta administrada pelo TJ-SP. Os titulares dos precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo e suas entidades vinculadas devem observar as regras e condições estabelecidas no edital, garantindo que o precatório seja líquido, certo e sem impugnação.
Atualização e Deságio nos Acordos de Precatórios
Ao efetuar o pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP realiza a atualização do valor devido e aplica o desconto de 40% concedido aos credores. É fundamental que os requerentes estejam cientes das etapas do processo e sigam as orientações para garantir a efetiva liquidação de seus precatórios estaduais.
Conclusão e Orientações Finais
Os acordos de pagamento de precatórios estaduais são uma oportunidade para os credores obterem a quitação de seus débitos de forma ágil e vantajosa. É fundamental seguir as instruções do edital, apresentar a documentação exigida e acompanhar de perto o processo de liquidação. Através da internet, é possível realizar o requerimento de forma prática e eficiente, contando com o apoio de um advogado constituído especificamente para essa finalidade. Garanta a regularidade de sua solicitação e esteja preparado para receber o valor devido de acordo com as condições estabelecidas.
Fonte: © Conjur
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