Quinta Câmara de Direito Privado paulista manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro: plataforma, vídeos na internet, falso perfil, ré, omissão, segurança, sistema de redes sociais, denúncias. (88 caracteres)
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da 2ª Vara de Bebedouro (SP), emitida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para exigir que uma plataforma de vídeos na internet compense um médico devido a um perfil falso, que se fazia passar pelo profissional. A empresa precisa remover a conta e a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.
A decisão ressalta a importância de proteger a reputação dos profissionais em redes sociais e a responsabilidade das plataformas online em garantir a veracidade das informações compartilhadas. A atuação do judiciário nesse caso específico demonstra a seriedade com que questões relacionadas à segurança digital são tratadas, visando a proteção dos cidadãos e a integridade das relações na rede.
Plataforma de redes sociais e a divulgação do trabalho de um médico dermatologista
Um médico dermatologista decidiu utilizar a plataforma de redes sociais para divulgar seu trabalho, mas acabou se deparando com uma situação desagradável. Ele entrou com uma ação contra a empresa responsável pela plataforma, alegando que um perfil falso estava utilizando sua foto e reproduzindo seu conteúdo sem autorização.
Segundo a decisão do desembargador Silvério da Silva, a empresa foi omissa ao não tomar as devidas providências mesmo após as denúncias feitas pelo médico. O magistrado ressaltou que a plataforma deveria ter oferecido suporte e solução para o problema, em vez de permitir que a situação se arrastasse por meses.
Para o desembargador, a segurança do sistema e dos usuários é responsabilidade da empresa que gerencia a plataforma. Ele enfatizou que cabe ao provedor garantir a proteção dos usuários e clientes, evitando a ocorrência de perfis falsos e outras situações que comprometam a integridade da plataforma.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento e a decisão foi unânime. A importância de manter a segurança e a integridade das plataformas de redes sociais foi destacada nesse caso, ressaltando a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro para seus usuários.
Fonte: © Conjur
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