Alteração final de modelo de concurso, fora do vedado período, sem autotutela: mudança no gabarito, descumprimento do edital, recusou avaliação de banca examinadora.
A modificação do gabarito final de um concurso devido à análise de recursos apresentados, e não por meio de autotutela, em um momento proibido pelo edital é ilegal.
É inaceitável realizar qualquer tipo de ilegal desfavoritamento ou ação ilegítima que comprometa a lisura e transparência de processos seletivos como concursos públicos.
Decisão Judicial Reconhece Mudança Ilegal em Gabarito de Concurso da PM-GO
Uma decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu como ilegal a alteração no gabarito final de um concurso para o cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. O caso envolveu um candidato que, após oito anos de espera, teve seu direito de tomar posse do cargo reconhecido pela justiça.
De acordo com os autos do processo, a mudança no gabarito do concurso ocorreu de forma ilegítima, desfavoritando candidatos, incluindo o autor da ação, cuja nota de corte foi elevada de 46 para 51 pontos. Essa alteração resultou na desclassificação do candidato, que precisou recorrer a uma liminar para continuar participando do certame.
Apesar de ter obtido sucesso nas etapas do concurso, a decisão liminar que garantia sua participação foi revogada após recurso do Estado de Goiás. Diante disso, o candidato ingressou com embargos de declaração, alegando o descumprimento do edital por parte da banca examinadora, que modificou o gabarito sem respaldo legal.
O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a conduta da banca examinadora foi vedada pelo edital do concurso, que estabelecia regras claras para a interposição e julgamento de recursos em relação ao gabarito preliminar. Segundo ele, a alteração posterior do gabarito oficial representou uma afronta às normas estabelecidas no certame.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-GO foi unânime em reconhecer a ilegalidade da mudança no gabarito e garantir ao candidato o direito de tomar posse do cargo. O advogado responsável pela representação do candidato, Daniel Assunção, comemorou a decisão como uma vitória da justiça e da legalidade.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, evitando situações de ilegalidade e desfavorecimento de candidatos que dedicam tempo e esforço para participar desses certames. A transparência e a lisura nos processos seletivos são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e a credibilidade das instituições responsáveis pela realização dos concursos.
Fonte: © Conjur
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