Revisão do direito questionada sobre saídas temporárias do regime semiaberto; projeto em discussão no Congresso pode alterar concessões e datas reguladas para reeducandos.
No início da ‘saidinha’ de detentos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo deteve 78 indivíduos descumprindo as ordens judiciais. Na quarta-feira, 13, os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo começaram a sair das unidades prisionais na última saída temporária do ano. O benefício está assegurado na Lei de Execuções Penais.
A ‘saída temporária’ é um direito concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Durante esse período, eles podem passar alguns dias fora da prisão para visitar suas famílias e retornar em segurança. É importante que as autoridades estejam atentas para garantir que as medidas judiciais sejam respeitadas, evitando assim que novas prisões sejam necessárias.
Projetos em Discussão sobre a ‘Saidinha’ no Regime Semiaberto
A revisão do direito, no entanto, está sendo questionado e poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), do total de prisões, 42 foram realizadas na capital paulista, sendo cinco detenções somente no centro da cidade.
Medidas Judiciais Relacionadas à Saída Temporária
‘Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).’ A SAP afirma que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
Direitos e Regulamentações da Saída Temporária no Regime Semiaberto
‘O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim) e suas complementações.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira.’ Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%.
Condições para a Concessão da Saída Temporária
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Segundo a SSP, o acordo de cooperação da secretaria com o TJ-SP permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões.
Fiscalização e Penas para Descumprimento das Regras da Justiça
‘Desta forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido’, disse.
Uma resolução publicada na quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas ‘deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) da capital para realização do exame de corpo de delito’.
Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital. ‘Em junho do ano passado, segundo a SSP, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro do mesmo ano, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias.
Em dezembro de 2023, na ‘saidinha’ de fim de ano, 712 presos foram detidos. Leia Também: Tiktoker é preso após tentar matar ex-namorada com dez facadas
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo