O governo publicou atualização da Política Nacional de Segurança Pública com abordagens letais, autorizando uso da força em buscas domiciliares.
Nesta terça-feira, 24, o governo brasileiro divulgou uma atualização na regulamentação do uso da força e de armas de menor potencial ofensivo pelas forças de segurança do país, através do Diário Oficial da União (DOU). O texto da normativa reforça a importância de se utilizar a força como uma última opção pelos agentes policiais, priorizando a abordagem mais pacífica sempre que possível.
Entre os pontos destacados na atualização, está a orientação de que os agentes policiais devem sempre buscar meios alternativos para resolver conflitos e evitar o uso da força, a menos que haja um risco iminente de lesão ou danos a si mesmo ou a terceiros. Além disso, a norma enfatiza a necessidade de treinamento contínuo para os policiais sobre o manejo adequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Regras para o Uso da Força Policial
O decreto 12.341/24, assinado pelo presidente Lula, visa estabelecer diretrizes claras para a atuação dos agentes de segurança, enfatizando a ‘força’ como um recurso a ser empregado com parcimônia e respeito aos direitos humanos. O documento destaca a importância da eficiência nas ações, valorização dos profissionais e do respeito aos direitos humanos, com foco no uso ‘progressivo da força’ em abordagens policial.
A disciplina do uso de armas de fogo, instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios é um dos principais pontos do documento. Além disso, o decreto confere ao ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou a importância de uma abordagem racional, consciente e sistemática do uso da ‘força letal‘ como último recurso. ‘A força letal deve ser empregada em última instância e apenas quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes’, ressaltou.
O decreto destaca que a ação policial não deve discriminar pessoas com base em cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. Além disso, o ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da ‘força’ para os profissionais de segurança pública.
Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos. O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da ‘força’ deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
Fonte: © Direto News
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