A partir de 2025, instalações devem seguir a Lei do Motorista nº com os requisitos da Política Nacional de implantação para garantir condições adequadas de repouso – Confederação Nacional do Transporte.
A implementação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais é uma iniciativa importante para garantir a segurança e o bem-estar dos motoristas em trânsito. A partir de 2025, será obrigatório incluir locais apropriados para descanso nos contratos de concessão de rodovias, visando proporcionar uma experiência mais confortável e segura nas viagens rodoviárias.
Essas áreas de descanso para motoristas serão fundamentais para promover pausas estratégicas durante longas jornadas, contribuindo para a redução do cansaço e prevenção de acidentes. A existência de locais de repouso para motoristas bem estruturados é essencial para garantir uma condução mais segura e responsável nas estradas brasileiras. É uma medida que visa o bem-estar de todos os usuários das vias, priorizando a segurança viária em todo o país.
Pontos de Parada e Descanso: Melhorias para Motoristas nas Rodovias Federais
De acordo com a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso para Motoristas, as condições adequadas de repouso são essenciais para garantir a segurança nas estradas. A Confederação Nacional do Transporte destaca a importância dessas áreas de descanso para motoristas, evidenciando que até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento.
Seguindo a Lei do Motorista nº 13.103/2015 e as diretrizes do governo, a regulamentação das paradas de descanso nas rodovias federais é uma medida fundamental para a segurança viária. Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, as mudanças implementadas visam reduzir os acidentes e promover o bem-estar dos profissionais que transitam pelas estradas.
Para atender às exigências legais, os contratos de concessão de rodovias sob a gestão da ANTT deverão incluir a operação de Pontos de Parada e Descanso, garantindo assim a disponibilidade desses locais para os motoristas. A política estabelece que os projetos de concessão devem contemplar essas áreas, que devem estar em pleno funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
No caso das estradas sob responsabilidade do DNIT, um estudo será realizado para identificar os pontos que necessitam de locais de repouso para motoristas, priorizando os corredores logísticos com maior fluxo de veículos comerciais. É fundamental que esses espaços ofereçam condições mínimas de segurança e conforto, como iluminação adequada, estacionamento, área de refeições, água potável e banheiros bem estruturados.
Em relação aos serviços oferecidos, os gestores das áreas de descanso devem garantir a higienização frequente dos espaços, disponibilizando materiais sanitários e cumprindo os protocolos de segurança sanitária. Além disso, a cobrança pelo uso desses locais deve ser transparente, garantindo que os motoristas tenham acesso a áreas cercadas e controladas para sua segurança e tranquilidade durante as paradas em suas jornadas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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