Candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo entrarão na lista de espera. Procedimentos no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Para aqueles que estão de olho no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir de hoje, 29 de março, inicia-se o processo de pré-seleção pela lista de espera do primeiro semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única terão uma nova chance de serem contemplados, sendo automaticamente incluídos na lista de espera do Fies.
O Fies é uma ferramenta fundamental para muitos estudantes brasileiros que buscam um auxílio financeiro para arcar com os custos da graduação. Com a lista de espera, o processo seletivo se torna ainda mais inclusivo, garantindo que mais estudantes tenham a oportunidade de conquistar o tão desejado Financiamento Estudantil. Não perca essa chance e fique atento às atualizações sobre o Fies!
Fies: Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e lista de espera
A pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até o dia 30 de abril, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Esse processo leva em consideração a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme estabelecido no Edital nº 10/2024, que detalha o cronograma e os procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação de informações na etapa de complementação
Para os candidatos pré-selecionados pela lista de espera do Fies, é essencial observar as regras, os procedimentos e os prazos da etapa de complementação das informações da inscrição. Isso deve ser feito em um período de três dias úteis, a partir do dia seguinte à pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição ocorre diretamente na página do Fies.
Papel social do Fies Social para estudantes de baixa renda
O Fies Social, implementado a partir de 2024, tem como objetivo resgatar o papel social do financiamento estudantil, priorizando estudantes de baixa renda. Dessa maneira, busca exercer um papel transformador na sociedade ao proporcionar condições mais favoráveis para o acesso ao financiamento dentro do âmbito do Fies.
Fundo de Financiamento Estudantil e avaliação no Sinaes
O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260/2001, disponibiliza vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições privadas participantes do Fundo. Para ser elegível, o curso deve ter uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com referências da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
Comentários sobre este artigo