Pessoas jurídicas de direito público e privado respondem por danos causados por seus agentes, com direito de regresso em casos de dolo ou culpa, como queda em calçada ou fratura na região corono-incisal.
Quando ocorre um dano, a indenização se torna necessária para reparar os prejuízos sofridos pela parte prejudicada. A indenização pode ser exigida em diversos casos, como acidentes de trânsito, falhas na prestação de serviços ou danos materiais.
Além da indenização, a compensação também é uma forma de reparação oferecida às vítimas de danos. A compensação pode incluir não apenas a cobertura dos custos financeiros, mas também o ressarcimento por danos morais. É importante que as medidas de reparação sejam justas para garantir a equidade entre as partes envolvidas.
Julgamento de Condenação e Indenização por Danos Morais
Via @consultor_juridico | As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Com essa fundamentação, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, do Foro de Atibaia (SP), condenou a prefeitura do município a pagar indenização por danos morais a uma idosa que sofreu queda em calçada com buracos por falta de manutenção. Em 2021, a mulher caminhava em uma rua perto de uma escola municipal quando caiu ao pisar em um buraco.
Reparação pelos Danos Causados
Logo em seguida, foi levada para a Santa Casa local com ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos. Além disso, um laudo odontológico comprovou a fratura na região corono-incisal do elemento 21. Os danos na calçada foram constatados por um oficial de Justiça dois anos depois do incidente.
Compensação e Responsabilidade Legal
A defesa do município contestou preliminarmente o valor atribuído à causa — R$ 60 mil — e alegou que o acidente sofrido pela autora da ação caracterizou-se como um fato da vida, sem qualquer responsabilidade da administração pública. Segundo a decisão, porém, não há elementos nos autos que permitam concluir pela culpa exclusiva da autora. Por sua vez, se a prefeitura tivesse cumprido seu dever legal de conservação do logradouro público, a mulher não teria tropeçado nas rachaduras do pavimento e se ferido. Assim, a juíza julgou a causa parcialmente procedente.
Decisão Justa e Compensatória
‘Nesse passo, a fixação de indenização pelo dano moral em R$ 7 mil mostra-se suficiente para reparar o dano e para inibir a prática de outros atos dessa natureza, pela parte ré’, diz a sentença. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Clique aqui para ler a decisão. Clique aqui para ler a petição. Processo 1001067-33.2023.8.26.0048 Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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