Um professor de ensino superior de São Paulo foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado da Justiça a indenizar uma aluna por danos morais, resultantes de assédio durante interações escolares. Limites éticos violados, confiança quebrada e profissionalismo comprometidos. (147 caracteres)
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor deverá pagar uma indenização a uma aluna por danos morais, em decorrência de um caso de assédio. Segundo o TJ-SP, a conduta do professor justifica a condenação por danos morais. O réu teria enviado, via aplicativo de mensagem, um conto erótico de sua autoria para a aluna. A indenização estabelecida pelo tribunal foi de R$ 3 mil.
O caso de assédio envolvendo o professor e a aluna é mais um exemplo de situações que ocorrem com frequência nas instituições de ensino. O bullying e a molestation são formas de violência que não podem ser toleradas em nenhum ambiente, e é importante que medidas sejam tomadas para coibir tais práticas. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de combater o assédio em todas as suas formas, garantindo a proteção e a segurança de todos os envolvidos.
Decisão unânime sobre caso de assédio em instituição de ensino
O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, enfatizou que as provas apresentadas deixam claro que se trata de um caso grave de assédio. Ele destacou que o conteúdo enviado é descrito como ‘completamente pornográfico’, reforçando a gravidade da situação.
Durante o julgamento, foi ressaltado que esse tipo de comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna expôs o profundo constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada diante das investidas do professor.
O relator frisou que o docente abusou de sua posição de autoridade e confiança ao insistir na comunicação do conteúdo inapropriado. Salientou também a importância das instituições de ensino em reprimir tais atitudes para garantir um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos.
É imprescindível que as instituições adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, assegurando que os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos. A promoção de um ambiente saudável e respeitoso é fundamental para o desenvolvimento educacional.
Os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves participaram do julgamento e a decisão foi unânime. A importância de combater o assédio em todas as suas formas foi ressaltada como um compromisso das instituições de ensino em garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos os envolvidos.
Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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