PL 5257/23 autoriza policiais a realizar revistas policias em casos de denúncia de arma proibida, conforme alteração no código de processo penal. Bloqueio policial também é previsto.
Através da @camaradeputados | O Projeto de Lei 5257/23 propõe a autorização para que policiais realizem a revista de pessoas suspeitas de cometerem crimes, mediante denúncia anônima. A proposta de alteração no Código de Processo Penal visa incluir a denúncia anônima como fundamento para as suspeitas levantadas.
É fundamental garantir a segurança e a integridade da sociedade, e a possibilidade de realizar a revista de suspeitos com base em denúncia anônima é um mecanismo que pode contribuir para o combate à criminalidade. A proposta do Projeto de Lei traz à tona a importância de considerar informações recebidas de maneira reservada para promover a justiça e a segurança de todos, fortalecendo assim o sistema de proteção à população.
Denúncia Anônima: Importância no Código de Processo Penal
A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que pode modificar o Código de Processo Penal. Atualmente, o CPP já permite a revista policial sem autorização do juiz em situações específicas, como em casos de prisão ou quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida, objetos ou papéis usados no delito. Além disso, a revista também é permitida após busca na residência do suspeito, de acordo com a legislação vigente.
Denúncia Anônima e a Ação Policial
O trabalho da Polícia Militar na defesa do cidadão torna-se cada vez mais desafiador. Decisões recentes têm colocado obstáculos, chegando ao ponto de impossibilitar a abordagem de veículos em bloqueios policiais baseados em denúncias anônimas. O deputado Coronel Assis, autor do projeto de lei, expressou sua preocupação em relação a essa questão, destacando a importância da denúncia anônima para a atuação policial.
O deputado Coronel Assis, de União-MT, ressaltou: ‘Hoje, se o policial recebe uma denúncia anônima sobre um veículo transportando uma pessoa sequestrada no porta-malas, a lógica das decisões judiciais impede a prisão do sequestrador, sob a alegação de que a abordagem inicial foi ilegal’.
Tramitação da Proposta na Comissão de Constituição e Justiça
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. O deputado Coronel Assis destaca que as decisões judiciais têm dificultado o trabalho da Polícia Militar, afetando diretamente a atuação da instituição em situações que demandam rapidez e eficácia, como no exemplo do sequestro mencionado.
Reportagem por Murilo Souza, com edição de Marcelo Oliveira. Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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