PEC 28/24 permite Congresso suspensão decisões: Câmara Deputados, Senado, Plenário ou colegiados. Liminar: Supremo Tribunal Federal, membros individual decisão. Suspensão: Congresso, STF, Tribunal Federal. Decisão: Congresso, STF, membros, Plenário.
Via @camaradeputados | Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 possibilita ao Congresso Nacional suspender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a PEC 28/24, o Congresso Nacional terá o poder de interromper decisões do STF que considere inadequadas, garantindo a autonomia para manter a ordem constitucional vigente.
Suspensão da decisão do STF em análise na Câmara dos Deputados
Uma proposta de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) está em fase de análise na Câmara dos Deputados. O cerne da medida gira em torno da possibilidade de suspensão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) caso o Congresso Nacional entenda que houve uma extrapolação no exercício de sua função de guarda da Constituição. A suspensão poderia ser efetivada por meio do voto de 2/3 dos membros de cada casa legislativa (Câmara e Senado) por um período inicial de dois anos, prorrogável por mais dois anos. Por sua vez, o STF só poderia manter sua decisão mediante o voto de 4/5 de seus membros.
Argumentos e decisões individuais
De acordo com Reinhold Stephanes, a proposta de sustar decisões do STF por uma das casas legislativas nada mais é do que uma extensão de uma norma constitucional já existente. Ele destaca a importância de manter o núcleo essencial da separação dos Poderes. Além disso, a PEC 28/24 inclui a obrigatoriedade de pautar, automaticamente, liminares individuais para análise colegiada nos tribunais. O autor da proposta acredita que essa medida contribuirá para a harmonização das regras constitucionais em vigor, garantindo a efetividade da proteção judicial.
Próximos passos e tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para verificar sua constitucionalidade. Caso seja admitida, será encaminhada a uma comissão especial e posteriormente votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação também será necessária no Senado para que a PEC seja efetivada. O processo de tramitação seguirá os trâmites legislativos habituais, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos.
Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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