Vender combustíveis de bandeira diversa em postos da mesma distribuidora confunde consumidores e promove desinformação sobre entrega, produtos, comercialização e regras de segurança.
O consumidor, seja ele cliente ou comprador, busca cada vez mais informações precisas para tomar decisões informadas sobre os produtos e serviços que adquirem. Assim, a clareza e a transparência na oferta de produtos são fundamentais para manter a confiança do cliente em relação à marca e ao serviço prestado.
Além disso, a rotulagem adequada dos produtos permite que o vendedor se apresente como um profissional sério e respeitável, pois demonstra sua preocupação com a qualidade e segurança do produto oferecido. A confusão entre as diferentes bandeiras de combustíveis é apenas um exemplo da importância da clareza e transparência na comunicação com o cliente.
Entendimento sobre a ‘bomba branca’
A decisão do juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), trouxe à luz a questão da ‘bomba branca’, prática que engana o cliente ao vender combustíveis de outros fornecedores em postos ligados a uma distribuidora. Além disso, a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos, conhecida como ‘delivery de combustíveis’, foi também invalidada. Essa decisão tem validade para todo o país e foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais. A ação questiona trechos do Decreto 10.792/2023 e da Resolução 858/2021 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que, de acordo com o juiz, contrariam o artigo 5 da Constituição Federal em relação à promoção da defesa do cliente pelo Estado.
O cliente enganado
De acordo com o juiz, há uma longa jurisprudência que enfatiza a importância de transparência nas relações de consumo, especialmente no que diz respeito à boa-fé objetiva e ao equilíbrio entre cliente e fornecedor. O juiz entendeu que o cliente é enganado quando um vendedor de combustíveis vende produtos de outras bandeiras, sem informações claras sobre a origem desses produtos. Isso viola o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio necessário entre os envolvidos, o que justifica a inibição e repressão de práticas como a ‘bomba branca’.
O risco da entrega de combustíveis
Quanto ao ‘delivery de combustíveis’, o juiz considerou que se trata de uma medida de risco aos clientes, pois envolve entrega de produtos inflamáveis em ambientes domésticos, onde não há controle sobre as condições de segurança. O juiz afirmou que a comercialização desses produtos somente pode ser autorizada após uma rigorosa análise das regras de segurança, que são fundamentais para evitar riscos. Com a decisão, o juiz condenou a ANP a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados e estabeleceu um importante marco na proteção dos direitos do cliente no país.
Fonte: © Conjur
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