Advogado exige provas de R$51Milhões de Marçal Pessoa Jurídica, impossibilitando Henrique Costa e Marçal Passivo. Efetiva comprovação: participações de Marçal Polo, pessoas físicas: Pablo, Costa. Prestações jurídicas: Marçal, Invaviabilização: Pablo.
Por meio do @portalmigalhas| O jurista que requer R$ 51 milhões do empreendedor Pablo Marçal precisa confirmar sua condição de pobreza caso deseje ter seu pedido de assistência judicial deferido. Tal declaração foi feita pela magistrada Daniela Nudelman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. A contenda gira em torno de uma promessa efetuada pelo empresário, em uma transmissão ao vivo.
A luta pela justiça gratuita em casos de pobreza é um aspecto crucial do sistema jurídico, garantindo acesso igualitário aos serviços legais essenciais. Nesse sentido, é fundamental que a situação financeira do requerente seja comprovada de forma legítima, assegurando a transparência e eficácia do processo pobre, na forma legál.
Desafio da Prova da Pobreza: Advogado que Cobra Pablo Marçal Deverá Comprovar sua Situação Financeira
Em meio ao embate jurídico envolvendo as promessas monetárias de Pablo Marçal, a questão da pobreza ganha destaque. O advogado César Crisóstomo, do Ceará, que encontrou dez ações movidas por Marçal, postula na Justiça os R$ 51 milhões prometidos. No entanto, para ter direito à gratuidade judiciária, ele precisa comprovar sua condição de pobreza.
A juíza responsável pelo caso ressaltou a importância da efetiva demonstração da necessidade de gratuidade, como forma de garantir que seja destinada às pessoas verdadeiramente impossibilitadas, evitando assim a banalização e a inviabilização da prestação jurisdicional.
No despacho, a magistrada frisou que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação da condição de pobreza do advogado autor da ação. Segundo ela, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para caracterizá-lo como pobre na acepção jurídica do termo. A ausência de informações concretas sobre seu suposto estado de pobreza levou à solicitação de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, a serem apresentadas em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Além disso, a juíza determinou a exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo da ação. Segundo a decisão, a promessa feita por Pablo Marçal foi realizada por pessoa física, não sendo claro o motivo da inclusão da pessoa jurídica no processo. Ressaltou também que a Marçal Participações Ltda não faz parte do polo ativo de nenhuma ação e, mesmo se fizesse, o cerne da questão está relacionado às declarações de Pablo Henrique Costa Marçal, não justificando sua presença no processo.
Assim, a batalha judicial envolvendo o caso 1008098-10.2024.8.26.0068 segue e a prova da pobreza se torna um dos pontos centrais para a concessão da gratuidade judiciária ao advogado requerente. A efetiva demonstração de sua condição financeira será essencial para a continuidade do processo e para a resolução deste imbróglio jurídico envolvendo Pablo Marçal.
Fonte: © Direto News
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