Contrato de trabalho: dispensa por justa causa não afeta prêmios conquistados (regras da premiação).
A exclusão por justa causa não impede que o empregado receba uma premiação conquistada durante o período de trabalho. A decisão foi tomada pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, garantindo o direito do trabalhador.
Além disso, a legislação trabalhista prevê que a bonificação ou recompensa adquirida pelo colaborador deve ser respeitada, mesmo em casos de demissão por justa causa. É importante que os direitos do trabalhador sejam protegidos, incluindo o recebimento da premiação devida. trabalhador
Funcionário premiado com viagem internacional após dispensa por justa causa
Um jovem foi agraciado com uma viagem internacional como premiação por ter se destacado como o melhor gerente de vendas em 2019. A decisão do tribunal de manter a premiação mesmo após a dispensa por justa causa do funcionário foi baseada na falta de provas por parte da empresa quanto às regras da premiação.
A empresa alegou que o autor do pedido não possuía mais contrato ativo, o que seria um requisito para a bonificação. No entanto, a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, considerou que a empresa não conseguiu comprovar as regras da premiação, favorecendo assim as alegações do autor.
Mesmo diante da rescisão por justa causa, a juíza enfatizou que o direito à premiação não deveria ser afetado. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante com o valor correspondente ao transporte aéreo de ida e volta em classe econômica entre São Paulo e Madri, além de seis diárias em um hotel 3 estrelas com café da manhã incluso.
O processo, identificado como 1001540-68.2021.5.02.0707, ressalta a importância de seguir as regras estabelecidas para premiações, mesmo em casos de rescisão de contrato. A premiação, nesse contexto, serve como reconhecimento do trabalho realizado, independentemente das circunstâncias que levaram à dispensa do funcionário.
Fonte: © Conjur
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