A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais. A medida está relacionada à Reforma Tributária sobre o consumo.
O objetivo é dar mais tempo para os contribuintes se adaptarem. A Receita Federal está desenvolvendo um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é criar um processo totalmente digital, automatizado e com menos burocracia, integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Até o início de 2027, os atuais mecanismos de identificação fiscal usados por pessoas físicas continuam válidos. Durante esse período, a Receita Federal vai disponibilizar gradualmente os novos sistemas, publicar normas complementares, promover capacitação e abrir um ambiente de testes para que desenvolvedores e emissores de documentos fiscais possam adaptar seus sistemas.
A exigência não vale para todas as pessoas físicas. Ela se aplica apenas àquelas que exercem atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que, pela Reforma Tributária, precisam emitir documentos fiscais. Ficam dispensados, por exemplo, trabalhadores sem atividade econômica própria e os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano.
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ está prevista para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões. As regras para os demais produtores serão detalhadas pela regulamentação.
Segundo a Receita Federal, o adiamento busca garantir uma transição segura para o novo modelo tributário. A ideia é que contribuintes, empresas e fornecedores de tecnologia tenham prazo suficiente para se adaptar antes da entrada em vigor da nova sistemática.
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