Comissão de Cámara defendendo direitos femininos: processos judiciais contra perseguição reiterada, ações legais vs. intimidação, assedio e desgaste. Instrumentos: Comissão de Constituição e Justiça, Cidadania, Ministério Público.
Via @cnnbrasil | A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada no dia 13 de agosto, o projeto de lei que tipifica o crime de acossamento processual no Código de Processo Civil. Para se tornar lei, o PL 646/24, do deputado Marangoni (União-SP), ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado.
O acossamento é uma prática que causa grande impacto na vida das vítimas, e a tipificação desse crime é um avanço importante na legislação brasileira. É fundamental que nenhuma pessoa seja submetida a esse tipo de violência, e a aprovação desse projeto de lei é um passo significativo na luta contra o acossamento processual. processual
Projeto de lei sobre acossamento processual avança na Câmara
Por estar em andamento em caráter conclusivo, o projeto de lei relacionado ao acossamento processual não precisará passar pela votação no plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja a interposição de algum tipo de recurso. O termo em inglês ‘stalking’ é utilizado para descrever a prática de perseguição, que pode envolver ameaças à integridade física ou psicológica da vítima, restrição de sua liberdade de locomoção ou invasão de sua privacidade. O acossamento, seja ele físico ou psicológico, já é considerado crime de acordo com o Código Penal brasileiro, com uma pena que varia de seis meses a dois anos de reclusão.
Legislação contra o acossamento processual
O acossamento processual, por sua vez, se caracteriza pela perseguição contínua através de ações e incidentes judiciais repetitivos e frequentes, muitas vezes sem justificativa plausível. Caso o projeto de lei seja aprovado e se torne lei, os juízes encarregados de julgar casos de perseguição reiterada contra mulheres terão a obrigação de encaminhar os processos ao Ministério Público para avaliação, a fim de verificar se há indícios de acossamento processual.
Proteção às vítimas de acossamento processual
No âmbito processual, o acossamento se manifesta através da utilização abusiva dos recursos legais com o intuito de intimidar, assediar ou desgastar a parte contrária, especialmente as mulheres. A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, do estado de Goiás, ressaltou a importância de reconhecer o acossamento processual como uma forma de oferecer suporte para que o sistema judiciário possa agir em defesa das mulheres vítimas desse tipo de perseguição, desencorajando tais práticas e provendo mecanismos de proteção e amparo às vítimas.
Fonte: © Direto News
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