Mulher condenada a pagar indenizações por violência contra animais: danos materiais e morais após arremessar gato, causando graves lesões. Reparações: prejuízos legitimos, recursal permitido por equívocos na versão do recurso. Responsabilidade civil: requisitos: testemunhas oculares, presença de terceira pessoa, divergente depoimentos, configura ato ilícito.
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à violência contra animal de estimação de sua vizinha. A autora da ação buscava reparação por danos morais, alegando que, em 25 de março de 2023, a ré teria arremessado seu gato, causando lesões graves no animal.
A condenação por violência contra animal é uma medida importante para coibir o abuso animal e garantir a proteção dos pets. A decisão da turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reforça a necessidade de respeito e cuidado com os animais, contribuindo para um convívio mais harmonioso entre vizinhos e seus bichinhos de estimação.
Violência contra animal: Caso de abuso animal e danos materiais e morais
No caso em questão, a autora relatou a necessidade de transportar o gato de ônibus para atendimento veterinário, onde o animal ficou internado por seis dias, acarretando em prejuízos materiais e morais. Por outro lado, a ré contestou a legitimidade para figurar no polo passivo e a admissibilidade do recurso, alegando que a autora não utilizou o recurso correto e que não havia provas suficientes para atribuir-lhe a responsabilidade pelas lesões no animal.
A defesa também argumentou que a testemunha ocular não teria uma visão clara do ocorrido e que os requisitos para a responsabilidade civil não estavam presentes. Segundo a ré, a versão apresentada pela autora, de que o sangramento do gato foi causado por um atropelamento, era implausível e divergente do depoimento da testemunha ocular, que não tinha relação com as partes envolvidas.
A turma Recursal rejeitou as preliminares de ilegitimidade e inadmissão recursal, considerando que a controvérsia sobre a autoria dos fatos não tornava a parte demandada ilegítima e que o equívoco na nomenclatura do recurso não impedia seu conhecimento. Ao analisar o mérito, a turma concluiu que as provas no processo eram suficientes para comprovar a violência contra o animal e identificar sua autoria.
A decisão do colegiado foi unânime, fixando a indenização por danos materiais em R$ 2.003, referentes às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1 mil, considerando o abalo moral sofrido pela tutora do animal. Ficou evidente que houve ação voluntária da ré, violação de direito e dano, configurando ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. A presença de terceira pessoa no local ou situação diversa que pudesse justificar a condição do animal após ser expulso da residência da ré não foi indicada. A legitimidade e a admissibilidade do recurso foram mantidas, garantindo a reparação pelos prejuízos causados.
Fonte: © Migalhas
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