Em Brasília, um adolescente de 16 anos tem plena capacidade de discernimento criminal. Penalmente responsável por atos, discernimento completo para penalidades, incluindo redução da maioridade, internamento e alternativas de punição. Consulte o Jurídico-Consultor do Secretário de Justiça sobre grandes temas do Direito Penal.
No Brasil, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é um tema amplamente debatido. A discussão gira em torno da capacidade dos jovens de 16 anos de discernir entre o certo e o errado, sendo considerados aptos a responder criminalmente por seus atos. A proposta de redução da maioridade penal surge como uma possível solução para combater a criminalidade no país.
Contudo, é importante considerar que a questão envolvendo a responsabilidade penal dos menores de idade não se resume a uma simples redução da maioridade penal. É necessário analisar o contexto social, econômico e educacional em que esses jovens estão inseridos, a fim de promover medidas eficazes de prevenção e ressocialização. A discussão sobre a redução da maioridade penal deve ser acompanhada de políticas públicas que visem o desenvolvimento integral dos jovens e a redução da vulnerabilidade social.
Redução da Maioridade Penal: Opinião do Secretário de Justiça
Para o Secretário de Justiça da cidade de São Paulo, Fernando José da Costa, a redução da maioridade penal é uma medida que pode contribuir para a redução da criminalidade. Em uma entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, realizada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, Costa abordou a questão de forma detalhada.
Em 1940, quando o Código Penal foi criado, o entendimento sobre a maioridade penal era diferente do que temos atualmente em 2024. Costa argumenta que os jovens a partir de 16 anos possuem discernimento suficiente para compreender o que é certo e errado, o que implica em responsabilidade penal. Portanto, a redução da maioridade penal é vista como uma medida necessária.
O secretário reconhece que o tema é controverso, mas destaca que muitas pessoas que opinam sobre a questão não consideram o discernimento do agente como fator determinante. Ele ressalta que a discussão não deve se limitar ao tipo de punição aplicada, mas sim à responsabilidade penal das pessoas que cometem atos ilícitos.
Costa exemplifica a questão das penas alternativas para usuários de drogas como uma forma de mostrar que a punição não é o único caminho. Ele sugere que a discussão sobre penas restritivas de direitos para menores de 18 anos, incluindo medidas de internamento, deve ser abordada em outro momento.
O secretário enfatiza que é fundamental reconhecer o discernimento dos jovens de 16 e 17 anos, mesmo que haja casos de falta de discernimento em outras faixas etárias. Ele destaca a importância de garantir uma resposta criminal adequada para aqueles que cometem atos ilícitos, independentemente da idade.
Para Costa, a redução da maioridade penal atenderia ao desejo da sociedade por um senso de justiça. Ele argumenta que casos como o de um latrocínio cometido por um jovem de 17 anos, sem responsabilização devido à legislação vigente, representam uma lacuna que precisa ser preenchida com medidas mais eficazes.
O secretário ressalta que a redução da maioridade penal não significa necessariamente a aplicação de penas privativas de liberdade, mas sim a busca por soluções mais justas e eficazes. Ele se mostra aberto ao diálogo com diversos setores da sociedade para debater esse tema complexo e relevante.
Fonte: © Conjur
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