Introduzida em 2026, a carga tributária geral é aplicada gradualmente de 2027 a 2033 sobre a cesta básica nacional, contribuição sobre bens e serviços e imposto sobre valor agregado.
A aprovação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados marcou um marco importante no processo de modernização do sistema tributário do país. Este passo foi fundamental para que a reforma pudesse seguir em frente, com base na segunda aprovação dos deputados após modificações na atuação do senado. Com o texto agora a caminho da sanção do presidente Lula, os efeitos positivos da reforma começam a ganhar corpo. Além disso, o texto aborda outros pontos relevantes no cenário atual, como a composição da cesta básica, e demonstra a intenção de enxugar a burocracia no sistema tributário.
Um dos principais pontos abordados no projeto é a questão do cashback, que visa devolver uma parte do imposto pago por pessoas de baixa renda. Isso é um passo importante para reduzir a carga tributária sobre a classe mais vulnerável da população. Além disso, a reforma visa uma compreensão mais _tributária_ e racional, abordando questões como o _imposto_ e o _tributo_, e como eles podem ser mais justos e eficientes. Nesse contexto, a reforma estará alinhada com as necessidades atuais do país, promovendo uma economia mais sustentável e justa para todos os brasileiros.
Reforma Tributária: Novos Impostos e Redução de Carga
O projeto da Reforma Tributária detalha a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IBS é de competência estadual e a CBS, federal. Juntos, formarão o IVA. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradualmente até 2033. A carga tributária geral será de 26,5%, com um limitador de alíquota padrão que funcionará como um gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar 26,5%, medidas de redução de carga tributária serão acionadas. A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Em caso de valor maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro. A proposta lista alimentos da cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos: arroz, leite fluido, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes, tubérculos, cocos, café, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, massas, aveias, pão francês, carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal, peixes e carnes de peixes, queijos de diferentes tipos, sal, mate, e óleo de babaçu. Além disso, há uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos: crustáceos, leite fermentado, bebidas, mel natural, farinha e sêmolas, amido de milho, massas, sucos naturais, polpas de frutas. A redução de carga tributária geral será compensada com a alta de impostos em outros setores, como cigarro e refrigerante. A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, com alíquotas menores ou zeradas para alguns produtos e impostos majorados em outros. A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Em caso de valor maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. A Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral, com um limitador de alíquota padrão, e aumentar impostos em alguns setores, como cigarro e refrigerante. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango, enquanto outros terão alíquota majorada, como refrigerante e cigarro. A carga tributária geral será de 26,5% e o projeto da Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral, com um limitador de alíquota padrão, e aumentar impostos em alguns setores. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango, enquanto outros terão alíquota majorada, como refrigerante e cigarro. A carga tributária geral será de 26,5%, com um limitador de alíquota padrão, e o projeto da Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral e aumentar impostos em alguns setores. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango, enquanto outros terão alíquota majorada, como refrigerante e cigarro. A Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral, com um limitador de alíquota padrão, e aumentar impostos em alguns setores, como cigarro e refrigerante. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango. A carga tributária geral será de 26,5% e o projeto da Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral, com um limitador de alíquota padrão, e aumentar impostos em alguns setores, como refrigerante e cigarro. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango. A Reforma Tributária visa reduzir a carga tributária geral, com um limitador de alíquota padrão, e aumentar impostos em alguns setores, como cigarro e refrigerante. Alguns produtos terão alíquota menor ou zerada, como proteínas de origem animal, como carne e frango.
Fonte: @ PEGN
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