Pessoas físicas que arrecadam R$ 240 mil em aluguel passarão por tributação.
“A Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para a Reforma Tributária no Brasil, aprovando projetos que irão mudar o cenário de arrecadação de impostos para os brasileiros. A ideia é mudar a forma como o governo brasileiro coleta impostos e, com isso, melhorar a vida de todos os brasileiros, desde os mais humildes até os mais ricos, com a promessa de que a Reforma Tributária irá tirar do bolso do brasileiro o peso da tributação excessiva.”
Com essa Reforma Tributária em mente, os deputados brasileiros não se esqueceram de incluir medidas importantes para o aluguel de imóveis. Desta forma, pessoas físicas que arrecadam menos de R$ 240 mil por ano com o aluguel de imóveis não sejam tributadas, com o objetivo de reduzir o peso do imposto sobre as pessoas que arcam com o aluguel de imóveis. Além disso, operações imobiliárias de pessoas físicas e jurídicas passam a ser tributadas com o CBS e o IBS, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes paguem sua parte de impostos. A Reforma Tributária está sendo implementada com a intenção de equilibrar o sistema tributário brasileiro e garantir que os impostos sejam pagos de forma justa e equitativa por todos os brasileiros, sem esquecer que a Reforma Tributária não pode ser feita sem considerar a tributação tributária.”
Reforma Tributária: Mudanças no Cenário de Aluguéis e Compra de Imóveis
Os contribuintes que obtêm renda com a locação de imóveis estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, seja como renda ou ganho de capital. A locação de imóveis, antes da reforma tributária, não era considerada uma atividade sujeita à tributação do consumo, limitando-se ao imposto de renda. Isso significa que os rendimentos obtidos com a locação estavam sujeitos à tabela progressiva do IRPF, variando de 0% a 27,5%.
Agora, com a reforma tributária, esses contribuintes também precisarão lidar com os impostos sobre o valor agregado (IVA), o imposto de circulação de mercadorias (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS), se atendidos os requisitos específicos. Isso pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade de locação de imóveis.
Até hoje, a locação não estava sujeita ao ICMS e ISS, apenas ao PIS/COFINS para pessoas jurídicas locadoras. No entanto, com a reforma tributária, as pessoas que obtiverem renda anual com aluguel acima de R$ 240 mil por ano, somando todos os imóveis em seu nome, deverão pagar o tributo.
A implementação do novo sistema de tributação do consumo sobre o valor agregado pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade de locação de imóveis. Atribuída a essa medida, a preocupação é que ela possa ocasionar no aumento do preço dos aluguéis, especialmente em relação a pessoas físicas que arrecadem acima do valor, pois elas terão de incluir o IVA no cálculo de locação.
A simplificação, na visão de especialistas, complica o regime tributário para os proprietários de imóveis, impondo mais obrigações fiscais e elevando os custos administrativos necessários para garantir a conformidade. Além disso, a perspectiva é de que as pessoas com muitos imóveis alugados tenham que pagar mais impostos, que podem embutir nos contratos esses custos.
Essa perspectiva é compartilhada por especialistas, que entendem que a preocupação está no efeito a longo prazo do novo texto da reforma no Senado. No entanto, é importante lembrar que grande parte da atividade relevante de locação já é desenvolvida por meio de empresas que estão no regime do lucro presumido e contam com uma tributação diferente.
A adaptação será necessária tanto para locadores quanto locatários. Entre outras medidas, a previsão é que os contratos sejam reajustados para se adequar a percepção de preço, condição do locador e do locatário, contratos já firmados, possíveis créditos de IBS/CBS e fornecedores de sua operação. É nisso que acredita especialistas.
A última versão do texto da reforma tributária inclui emendas que fixaram o regime de caixa para a ocorrência do fato gerador da CBS/IBS, o que significa que o locador só irá pagar o tributo no momento do recebimento.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo