Nova medida para acolhimento nos casos em que o processo penal envolva delegado da polícia civil, resolução conjunta de conselhos nacionais.
No Brasil, foram definidas diretrizes específicas para orientar o desenrolar de questões judiciais relacionadas a pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais], visando garantir seus direitos e a igualdade de tratamento perante a lei.
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção da comunidade LGBTQIA+ e contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos os seus membros. É fundamental que o sistema jurídico esteja preparado para atender de forma adequada as demandas desse grupo LGBTQIA+, promovendo o respeito à diversidade e a não discriminação.
Resolução Conjunta Conselhos Nacionais: Garantindo Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e de Política Criminal e Penitenciária estabelece diretrizes para o acolhimento nos casos de reclusão envolvendo pessoas LGBTQIA+. Essa medida foi oficializada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10).
De acordo com o delegado de Polícia Civil e relator da resolução, Anderson Cavichioli, as regras foram elaboradas com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, na legislação nacional e internacional, representando uma conquista para a comunidade LGBTQIA+.
Entre os pontos-chave da resolução está a autorização para que a autodeclaração seja o critério para identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+, cabendo aos magistrados realizar essa identificação em qualquer fase do processo penal. Dois desdobramentos são previstos a partir dessa autodeclaração, sob orientação dos magistrados de forma acessível ao condenado.
Para as pessoas transgênero, a resolução prevê a escolha da unidade prisional de acordo com sua identidade de gênero, podendo optar entre unidades masculinas, femininas, ou específicas. Enquanto isso, os demais membros da comunidade LGBTQIA+ devem ser encaminhados ao sistema correspondente ao gênero com o qual se identificam, podendo escolher apenas a ala ou cela de cumprimento da pena.
Anderson Cavichioli destaca que a resolução considerou um levantamento de 2020 do Departamento Penitenciário Nacional, que indicou a autodeclaração de mais de 10 mil pessoas LGBTQIA+ no sistema penal brasileiro. Essa regulamentação reforça direitos como o uso do nome social e proíbe tratamentos desumanos decorrentes da identidade de gênero declarada.
O delegado ressalta a importância da capacitação dos agentes penitenciários para a efetiva aplicação da resolução, enfatizando que políticas públicas devem ser implementadas para garantir o cumprimento das diretrizes e o entendimento das especificidades da norma em todo o país. A resolução representa um avanço significativo na luta pelos direitos e pela dignidade das pessoas LGBTQIA+.
Regras de Acolhimento para Pessoas LGBTQIA+: Direitos e Garantias Ampliados
A resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e de Política Criminal e Penitenciária traz consigo avanços significativos na garantia de direitos e no acolhimento de indivíduos LGBTQIA+ durante processos penais envolvendo sua reclusão.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida foi elaborada com embasamento em decisões do Supremo Tribunal Federal, legislação brasileira e leis internacionais, sendo celebrada como uma conquista pela comunidade LGBTQIA+.
Um dos pontos destacados pelo relator da resolução, o delegado de Polícia Civil Anderson Cavichioli, é a importância da autodeclaração como critério fundamental para identificar pertencimento à população LGBTQIA+. Essa identificação pode ser feita a qualquer momento do processo penal, orientada por magistrados de forma compreensível aos envolvidos.
A resolução prevê diferentes encaminhamentos com base na autodeclaração. Para pessoas transgênero, é garantida a escolha da unidade prisional de acordo com sua identidade de gênero. Já para outros integrantes da comunidade LGBTQIA+, o encaminhamento será para o sistema correspondente ao seu gênero identificado, com a possibilidade de escolha da ala ou cela de cumprimento da pena.
Cavichioli ressalta que a resolução considerou dados de 2020 do extinto Departamento Penitenciário Nacional, atual Secretaria Nacional de Políticas Penais, que revelaram mais de 10 mil autodeclarações LGBTQIA+ no sistema penal brasileiro. Além de assegurar direitos como o uso do nome social, a resolução proíbe tratamentos desumanos com base na identidade de gênero declarada.
O delegado enfatiza a necessidade de capacitação dos agentes penitenciários para a aplicação efetiva da resolução e destaca a importância da implementação de políticas públicas para garantir o cumprimento das diretrizes em todo o território nacional. A resolução representa um marco importante na busca pela equidade e respeito às pessoas LGBTQIA+.
Fonte: @ Agencia Brasil
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