A partir de hoje, 6 de julho, agentes públicos estão sujeitos a proibições impostas. Infrações em regras podem resultar em cassamento de registro. Lei regula transferências, autorizações de publicidade, institucionais prévias, cargos de confiança, nomeações no Poder Judiciário, Ministéros Públicos, tribunais, conselhos de contas, Presidência da República, serviços essenciais e militares, policiais e civis. Infrações desrespeitadas podem incluir desvios voluntários, desobedienças a autorizações, proibições em instalação ou funcionamento de cargos e nomeações do Poder, Judiciário e Ministério Público.
Um conjunto de restrições <a href="https://gazetaalerta.com/despertando-a-consciencia-a-jornada-cultural-e-polemica-do-termo-woke-nos-eua/" impostas aos servidores públicos passa a vigorar a partir deste sábado, 6 de julho, devido ao calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se violarem as regras. As normas proíbem, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos participem de inaugurações de obras públicas, por exemplo.
É fundamental respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral. As leis eleitorais visam assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes, evitando possíveis abusos. Cumprir as regras é essencial para a transparência e legitimidade do pleito.
Regras e normas para eventos públicos
Nesse tipo de evento, é importante respeitar as regras impostas, que proíbem a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, também estão sujeitas a restrições.
Leis e regras de publicidade institucional
A legislação vigente veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de ‘urgente necessidade pública’, reconhecida pela Justiça Eleitoral. É importante respeitar essas normas para evitar problemas futuros.
Proibições e regras para pronunciamentos públicos
Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficam proibidos, de acordo com as leis em vigor. É essencial que os agentes públicos estejam cientes dessas regras para evitar possíveis penalidades.
Regras para nomeações e exonerações
Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas, salvo em casos excepcionais.
Exceções e autorizações especiais
As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até uma data específica. Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários, conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É fundamental seguir essas diretrizes para garantir a legalidade e transparência nas ações públicas.
Regras de divulgação e identificação
Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. O cumprimento dessas normas é essencial para manter a imparcialidade e a lisura no processo eleitoral.
Fonte: © TNH1
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