02/03/2026
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Regras para Declaração do Imposto de Renda 2026: Quem Deve Declarar?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, e a data final é 29 de maio. As regras que definem a obrigatoriedade dos contribuintes em realizar a declaração ainda será confirmada pela Receita Federal. Uma das mudanças que costuma ocorrer é no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, estiveram obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos a partir de R$ 33.888. A previsão é que, em 2026, este limite suba para R$ 36.432, no entanto, essa é apenas uma condição da entrega da declaração entre outras.

O contribuinte que atrasa a entrega da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa é que a declaração do Imposto de Renda 2026 comece em 16 de março. A Receita prepara a descontinuidade do Programa Gerador da Declaração (PGD), programa usado para realizar a declaração no computador e utilizado por 8 em cada 10 declarantes.

No caso da declaração pelo celular ou tablet, é feito através do Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas. Este modelo de preenchimento da declaração garante uma fila de prioridades no pagamento da restituição.

Importante frisar que quem optou pelo modelo pré-preenchido da declaração precisa verificar os dados inseridos, já que os dados contidos na declaração são de responsabilidade do declarante. Também é necessário a apresentação dos documentos que comprovem ganhos e gastos. Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda precisam ser comprovados por documentação.

As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.

No entanto, as regras finais que indicam quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda serão divulgadas.

Por fim, se os valores das deduções do IR se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes: dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59), limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50, limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34. Para despesas de saúde comprovadas não há limite de valores e cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 do 13º salário).

Fonte: Folha de S. Paulo.

Sobre o autor: Redação Central

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