Irrelevante a quantidade de drogas capturadas, crime de tráfico não implica violência grava: medidas cautelares, segregação provisória, prioridade acusados, casos semelhantes.
Não importando a quantidade de drogas apreendida, e levando em conta que o delito de tráfico não inclui violência ou ameaça grave, medidas cautelares são adequadas como opções à detenção preventiva.
Em situações como essa, é crucial avaliar a necessidade de medidas de precaução para garantir a segurança da sociedade e do acusado. Além disso, é importante considerar medidas protegidas para assegurar que a justiça seja feita de forma equilibrada e eficaz.
Decisão sobre Medidas Cautelares na Aplicação de Precedentes do STJ
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para substituir uma preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. O caso envolve um homem detido com 300 gramas de haxixe e 41 gramas de maconha, além de uma balança de precisão, um rolo de plástico-filme e R$ 5.650 em cédulas.
Toledo considerou que, embora a preventiva estivesse bem fundamentada, é possível aplicar medidas cautelares diversas, conforme entendimento do STJ em casos semelhantes. Ele destacou que certas quantidades de entorpecentes, apesar de graves, não exigem necessariamente a segregação provisória.
A decisão mencionou os HCs 879.961 e 821.552 da 6ª Turma do STJ como precedentes. Ambos os casos ressaltaram que a primariedade dos acusados justifica a adoção de medidas cautelares alternativas. Portanto, diante da apreensão de cerca de 340 gramas de maconha e a primariedade do acusado, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas foi considerada viável.
Os advogados Nikolas Lima Pessoa Dias e Yuri Faco Tomanik, do escritório Tomanik & Pessoa Advogados, atuaram na defesa do acusado no HC 926.258. A decisão de Toledo reflete a importância de avaliar cuidadosamente as medidas cautelares em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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