Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortunas, mantém imposto sobre bens e serviços e imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e mantém imposto sobre grandes fortunas, planos de previdência complementar, regras de gestão do imposto sobre bens e serviços, ação que beneficiar determinado sócio, recálculo da alíquota de transmissão de bens, tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.
A reforma tributária é um assunto de grande relevância para a economia, pois afeta diretamente o orçamento das empresas e das famílias brasileiras. O PLP 108/24 visa estabelecer regras claras para a administração e cobrança do imposto geral de grande impacto, que é o imposto sobre bens e serviços. Essa medida visa aumentar a transparência e a eficiência no processo de arrecadação de receitas para o Governo Federal.
Apesar de avançar com a proposta de regras para a administração e cobrança do imposto geral, o PLP 108/24 ainda enfrenta desafios. Um dos principais desafios é a implementação do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens, que é uma medida prevista para aprimorar a fiscalização e prevenir fraudes. Outro desafio é a aplicação das multas, que deve ser feita de forma justa e transparente. Além disso, é importante lembrar que o PLP 108/24 rejeita a aplicação do imposto sobre grandes fortunas, o que pode ter impactos significativos na economia e na gestão das grandes fortunas no Brasil. É necessário um equilíbrio entre a arrecadação de receitas e a proteção dos direitos das pessoas físicas e jurídicas.
Parlamentares Discutem Alterações ao Texto do Relator
Durante a última sessão, os parlamentares analisaram as emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado no primeiro semestre do ano. Uma emenda apresentada pelo próprio relator introduziu alterações significativas no texto, impactando diretamente o sistema tributário nacional. Dentre as mudanças, destaca-se a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, o que reduz a carga tributária sobre os beneficiários desses recursos.
Essa alteração foi acolhida após uma solicitação do deputado Domingos Neto e visa evitar que os recursos desses planos sejam tributados de forma indireta ao serem transmitidos. Além disso, a exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento, visa evitar penalizações indevidas e garantir segurança aos contribuintes.
Regras de Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços
As mudanças também incluem regras mais rígidas para atos societários considerados ‘sem justificativa passível de comprovação’. Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras.
A emenda também prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.
Propostas Rejeitadas
Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares.
Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo. A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado.
Fonte: © Migalhas
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