Proposta PEC 9/2023, aprovada na Câmaras, exempta multas para partidos. Tramitação, votação, turns, encaminhamento à Comissão Constitucionar e Justiçal. Multas, suspensão na Lei do Partidário e do Fundo Especial de Campanha proibidas. Implantadas alguns alteraos, promulgação, regimento da PEC da Anistia. Distorções em contas eliminadas.
O senador Rodrigo Pacheco afirmou hoje, em São Paulo, que não pretende agilizar no Senado a tramitação da PEC da Anistia, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. A proposta, também conhecida como Proposta de Emenda Constitucional 9 de 2023, tem gerado debates intensos no cenário político nacional.
A PEC aprovada ontem na Câmara dos Deputados, chamada popularmente de PEC da Anistia, agora segue para o Senado, onde será discutida com mais profundidade. A decisão de Rodrigo Pacheco em não acelerar o processo demonstra a importância e complexidade do tema, que requer análises detalhadas e amplas discussões antes de sua possível aprovação.
PEC da Anistia: Tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 9 de 2023
Durante a sabatina na Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o presidente do Senado afirmou: ‘Não há de minha parte nenhum tipo de compromisso de ir imediatamente ao plenário do Senado, com qualquer tipo de açodamento [pressa], em relação a essa matéria. Inclusive, cuidarei de poder adotar em relação a essa proposta de emenda da Constituição o que o regimento determina, que é o encaminhamento à comissão própria, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, para a sua avaliação.’
A Câmara dos Deputados concluiu a tramitação da PEC da Anistia em dois turnos de votação, tornando-a uma Proposta de Emenda Constitucional aprovada. A PEC permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais.
Além disso, a PEC aprovada também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
O presidente do Senado, Pacheco, ressaltou: ‘Só destacando que eu sou defensor das cotas. Eu acho importante essa inclusão e forma de distribuição de fundo partidário, distribuição de tempo de televisão. Sempre fui defensor disso e não deixarei de ser defensor disso. O que se argumenta é que algumas modificações foram implantadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a título de resolução, no curso já do período pré-eleitoral, e que isso gerou realmente algumas distorções ao longo do tempo. Então, há também argumentos em relação a essa PEC.’
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo