Empresas Alelo, Ticket, Pluxee (ex-Sodexo) e VR suspeitas de práticas comerciais ilegais em alimentação do trabalhador: rebates, descontos na negociação, contratos, concessões, indiretas, reservas de mercado e ofertas de vantagem no valor agregado. Orgão regulador investigar.
A Flash e a Swile, duas empresas iniciantes que competem no mercado de benefícios, solicitaram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investigue as práticas ilegais de Alelo, Ticket, Pluxee (ex-Sodexo) e VR, as quatro principais empresas do setor, detendo mais de 80% do mercado, de acordo com cálculos.
A investigação visa averiguar se há práticas anticompetitivas sendo realizadas por essas grandes companhias, que podem prejudicar a concorrência e o mercado como um todo. A Flash e a Swile buscam garantir que as práticas comerciais desleais sejam devidamente investigadas e punidas, visando um ambiente mais justo e equilibrado para todos os players do setor.
Empresas denunciam práticas ilegais de concorrentes
De acordo com o comunicado emitido pelas duas organizações em 5 de abril deste ano, endereçado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deu início a um procedimento preparatório, as alegações são de que as quatro empresas envolvidas estão engajadas em práticas comerciais desleais, especificamente a prática anticompetitiva de rebate, que é considerada ilegal. No entanto, agora essa atividade ilícita está sendo disfarçada sob a forma de ‘serviços de valor agregado’, onde academias e planos de saúde, entre outros benefícios, são pagos às empresas para obter contratos.
No relatório ao qual o NeoFeed teve acesso, Flash e Swile incluíram supostas provas que demonstram que essas práticas estão sendo adotadas pelas quatro empresas incumbentes. Essas evidências incluem propostas comerciais, trocas de e-mails com profissionais de recursos humanos e até mesmo áudios de conversas via WhatsApp. Quando questionadas pelo NeoFeed, as empresas negaram veementemente as acusações (leia mais abaixo para saber mais sobre suas declarações).
Em um dos documentos anexados ao comunicado do Cade, há uma troca de mensagens por e-mail na qual um funcionário de uma das empresas relata ter recebido uma oferta de ‘4% de cashback mais desconto em plano de saúde’. Outro e-mail menciona que ‘diversas empresas do segmento de benefícios estão dando uma porcentagem de volta para ser usada no pagamento de planos de saúde’.
Além disso, foram anexadas ao comunicado páginas de propostas comerciais e de publicidade feitas pelas quatro empresas líderes do setor de benefícios. Uma dessas propostas oferece um pacote que combina plano de saúde com Gympass (agora conhecido como Wellhub), resultando em um desconto anual superior a R$ 500 mil. Em outra proposta, um programa de fidelidade permite a troca de pontos por dinheiro para quitar boletos.
‘Estas quatro empresas estão envolvidas em práticas ilegais que restringem a competição saudável, não são éticas e prejudicam o Programa de Alimentação do Trabalhador e a economia’, afirma Julio Brito, presidente da Swile no Brasil, em entrevista ao NeoFeed. ‘As empresas e os departamentos de recursos humanos acabam optando pela economia em vez da qualidade e do serviço diferenciado. Por isso, sentimos a responsabilidade de apresentar essa denúncia ao Cade para que tais práticas sejam proibidas.’
A Flash, por meio de um comunicado, informou que ‘a ação foi tomada após a Flash, em parceria com a Swile, denunciar as empresas, que detêm mais de 85% do mercado, por atividades ilegais que restringem a livre concorrência por meio da concessão de descontos e subsídios nas negociações de contratos. Conhecido como rebate, esse tipo de prática foi proibido pelos Decretos 10.854/2021 e 11.678/2023 e pela Lei 14.442/2022, que proibiu expressamente a oferta de vantagens diretas e indiretas a empresas contratantes de serviços de vale-alimentação e vale-refeição. Além de violar a legislação, esses descontos configuram reserva de mercado e representam uma séria infração à ordem econômica, uma vez que resultam do abuso de poder por parte dos agentes dominantes e distorcem o padrão de competição baseado no mérito.’
A prática de rebate foi proibida pela nova legislação que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador. Anteriormente, era uma prática comum no mercado, envolvendo a oferta de descontos a grandes empresas que contratavam serviços dentro do PAT, com percentuais que variavam, em média, entre 2% e 5%.
Fonte: @ NEO FEED
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