Caso de tributos PIS/Cofins em locação de imóveis será retomado com voto do ministro Cristiano Zanin no plenário virtual, modalidade não cumulativa.
Hoje, durante a sessão matinal, foi dado prosseguimento à apreciação do processo que discute a aplicação dos tributos PIS/Cofins sobre a receita proveniente da locação de imóveis, sejam eles próprios ou de terceiros (questão 630). Além disso, os ministros também se debruçaram sobre a tributação desses mesmos impostos referente à locação de bens móveis (questão 684).
O tribunal está conduzindo uma análise minuciosa dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas no julgamento, com vistas a uma decisão justa e fundamentada. A votação final sobre este tema promete trazer esclarecimentos importantes para o setor tributário do país, impactando diretamente a forma como as empresas lidam com essas questões fiscais no seu dia a dia. A apreciação detalhada dos aspectos legais e técnicos é fundamental para garantir a segurança jurídica e a equidade no julgamento.
Julgamento sobre incidência de PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis no STF
O julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis teve uma reviravolta durante a sessão plenária no STF. Com a votação adiada para a próxima quinta-feira, os ministros terão a oportunidade de apresentar suas análises e apreciações sobre o tema.
No plenário virtual, o ministro Luiz Fux se posicionou a favor de invalidar a incidência de PIS/Cofins sobre o faturamento de locações anteriores à EC 20/98. Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela incidência das contribuições, sem estabelecer um marco temporal específico, ressalvando a não incidência nos casos em que a empresa não tem a locação como atividade principal.
No caso da locação de bens móveis, o voto do relator atualmente aposentado, ministro Marco Aurélio, defendeu a incidência dos tributos não cumulativos a partir das leis 10.637/02 e 10.833/03. Já na modalidade cumulativa, Marco Aurélio votou pela incidência do tributo somente se a locação for a atividade principal da empresa, conforme estabelecido pela lei 12.973/14.
A suspensão do julgamento pelo STF trouxe à tona dois casos específicos. No caso dos bens imóveis, a União contesta a exclusão do aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS, alegando afronta a dispositivos constitucionais. Já no caso dos bens móveis, uma empresa de locação questionou a constitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento para incluir a locação nessa base de incidência.
Diante dessas questões em análise, o voto do relator Marco Aurélio analisou detalhadamente a legislação tributária, destacando as diversas nuances que envolvem a incidência de PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis. A complexidade dessas questões tributárias certamente exigirá uma análise minuciosa por parte do plenário do STF para que seja feita uma decisão justa e fundamentada.
Fonte: © Migalhas
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