Decisão declara inconstitucionalidade de trechos na Constituição de Rondônia sobre atividade de risco do Ministério Público e Judiciário.
O STF invalidou normas que definem como de risco, semelhante ao dos policiais, o trabalho desempenhado por membros da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos procuradores dos municípios, dos procuradores do estado e dos auditores fiscais estaduais em Rondônia.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a anulação de leis que classificavam as atividades de risco dessas categorias profissionais representa um avanço na garantia dos direitos e da segurança no exercício de suas funções.
STF anula leis de atividades consideradas de risco e alega violação à Constituição de Rondônia
Na decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.494, foi anulada uma lei que equiparava o trabalho do Ministério Público, Defensoria e outros órgãos a atividades de risco, de forma semelhante à Polícia Militar. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, contestando dispositivos da Constituição de Rondônia modificados pela Emenda Constitucional 151/2022.
Um dos argumentos apresentados foi a criação de deveres financeiros não contemplados na proposta de emenda à Carta apresentada pelo governador estadual. Além disso, a PGR destacou que as normas estendiam aos agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para cônjuges ou companheiros em casos de morte por agressão no exercício da função.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou que a Constituição Federal não prevê aposentadoria especial por desempenho de atividades de risco para os cargos mencionados na norma estadual. Ela enfatizou que a extensão desse benefício a outros servidores públicos só poderia ocorrer mediante lei de iniciativa do chefe do Executivo estadual.
Além disso, a ministra destacou que os dispositivos estaduais relacionados à inatividade de servidores municipais desrespeitaram a autonomia dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, servidores e assuntos locais. Cármen Lúcia apontou ainda que a criação de obrigações financeiras não previstas na proposta original do governador, por meio de emenda parlamentar, violou a Constituição.
Dessa forma, a decisão do STF reitera a importância do respeito à Constituição de Rondônia e à divisão clara de competências entre os poderes, garantindo a legalidade e a harmonia nas relações institucionais. A anulação das leis que equiparavam atividades distintas como de risco destaca a necessidade de obedecer estritamente ao que é estabelecido pela legislação vigente, preservando os princípios fundamentais do estado de direito.
Fonte: © Conjur
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